O intermediário das contratações garante a qualidade do processo
Quando uma empresa gera oportunidades de trabalho, fazer a seleção de candidatos nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente quando essas vagas são destinadas a jovens que estão iniciando no mundo do trabalho, seja como jovem aprendiz ou como estagiário.
Contratar os serviços de um agente de integração, apesar de não ser obrigatório, é permitido pela lei do estágio. De acordo com o artigo quinto da lei nº 11.788/08, fica a cargo do órgão:
“§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – Identificar oportunidades de estágio;
II – Ajustar suas condições de realização;
III – Fazer o acompanhamento administrativo;
IV – Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – Cadastrar os estudantes. “
É de responsabilidade do agente integrador acompanhar a demanda de oportunidades abertas e ajustar suas determinações junto à empresa para tornar a experiência do processo seletivo e contratação mais simples e rápida possível. A primeira triagem dos currículos selecionados também fica a cargo do agente, mas este não deve interferir no resultado.
O intermediário das contratações também garante as negociações de seguros contra acidente, tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes. Optar pelo agente integrador garante os direitos da empresa e do aluno. É a forma mais assertiva de obter um jovem qualificado para sua empresa.