Alinhadas às transformações que a sociedade vem atravessando ao longo dos anos, sobretudo quanto à igualdade de gênero, algumas empresas já aderiram à licença-paternidade de até seis meses para os colaboradores que tiveram filho.
Parte disso ocorre por meio de investimentos feitos em empresas que possuem planos de compromissos ESG (sigla para Environmental, Social and Governance; em português, Ambiental, Social e Governança) e se preocupam com questões relacionadas com inclusão e diversidade.
A licença colabora com o desejo dos homens de passar mais tempo com o filho recém-nascido, acompanhar integralmente os primeiros meses de vida da criança, desempenhando a paternidade em plenitude.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à mulher a licença-maternidade de 120 dias. Para os homens, o mesmo diploma legal assegura apenas cinco dias.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
As organizações cadastradas no programa Empresa Cidadã concedem mais 15 dias além do prazo legal, totalizando 20 dias de licença. Esse direito é garantido a todos os trabalhadores de carteira assinada e aos servidores públicos.
Estudos da Boston Consulting Group (BCG) e da Ernst & Young revelaram que em 70% das empresas que estabeleceram a licença estendida, houve uma melhora no engajamento dos colaboradores.
Para que isso aconteça, é necessário que as corporações se mostrem interessadas em rever suas culturas e seus valores perante seus funcionários, gestores e líderes, e os orientem a fim de propiciar um ambiente acolhedor e inclusivo.
A Volvo Cars, por exemplo, é uma das empresas que concede a licença parental de seis meses. Com essa inciativa, até mesmo casais homoafetivos podem tirar licença, sendo a única regra ter um ano de casa.