Direitos dos Estagiários que toda empresa deve conhecer

Empresas

Para realizar uma contratação de estagiário de forma legal é fundamental que toda empresa conheça e fique atenta aos direitos dos estagiários. Vale ressaltar que esta contratação não é regida pela CLT, mas sim pela Lei de Estágio nº 11.788/08, que instituiu  a relação de direitos e deveres das partes: Empresa ou Profissional liberal contratante, Instituição de Ensino e Estagiários. Como a Lei do Estágio impõe condições na celebração do estágio, listamos os pontos mais importantes da legislação sobre os direitos dos estagiários. Confira:

Contratação de estagiário: Direitos dos Estagiários 

Duração do Estágio

A contratação de estagiário deve seguir a legislação vigente que limita o período de estágio a no máximo 2 anos em uma mesma empresa (com exceção de estudantes portadores de deficiência).

Recesso Remunerado 

Todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado sempre que o estagiário tenha duração igual ou superior a 1 ano na mesma empresa. É recomendável que esse período coincida com as férias escolares.

Nos casos em que esse período for inferior, caberá a empresa conceder este recesso de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.

Jornada de Estágio

A carga-horária é de 30 horas semanais e 6 horas diárias para estudantes do ensino médio, técnico ou superior. Para alunos da educação especial essa limitação é de 20 horas semanais.

Outro ponto que deve ser observado na lei, é que a carga horária do estagiário deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação na instituição de ensino, para assim, garantir o bom desempenho do estudante. Fique atento a esse tópico para a contratação de estagiários.

Remuneração

No caso dos estágios obrigatórios, que são fundamentais para a aprovação no curso e a obtenção do diploma, a remuneração é facultativa. Se o estágio não for obrigatório, entretanto, é imprescindível o aluno receber por suas funções. Neste caso, o estudante poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, a qual venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão.

Seguro contra acidentes pessoais

Para realizar a contratação de estagiário, todos os estagiários devem possuir seguro contra acidentes pessoais contratados pelas empresas ou agente de integração, como ocorre quando a instituição solicita convênio com a Fundação Mudes, com cobertura enquanto durar o estágio. O valor da indenização do seguro deve ser compatível com os valores de mercado.

Supervisão

Obrigatoriamente, o estagiário deve possuir um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio. Também é válido ressaltar que cada supervisor pode supervisionar no máximo dez estagiários ao mesmo tempo.

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