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Como funciona a contratação para PCD?

Empresas

PCD significa Pessoa com Deficiência, um termo adotado em 2006, durante a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas 

 

Contratar um PCD para uma empresa representa a integração de pessoas com deficiência. Essa inclusão se tornou obrigatória para empresas com determinadas características. Isso se deve à Lei nº 8.213/91, que ficou mais conhecida como a Lei de Cotas, no Brasil. 

 

No artigo 93 da Lei de Cotas, explica que a empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com pessoas portadoras de alguma deficiência.  Segue abaixo a proporção: 

 

  • 100 a 200 colaboradores: 2% das vagas;  

 

  • 201 a 500 colaboradores: 3% das vagas;  

 

  • 501 a 1000 colaboradores: 4% das vagas;  

 

  • 1001 colaboradores: 5% das vagas. 

 

Quais deficiências se enquadram? 

De acordo com a Lei de Cotas, ela pode ser aplicada para deficientes, profissionais em reabilitação e colaboradores incapacitados temporariamente. Vale lembrar que os deficientes contratados podem ter diversas limitações. A lei considera, de forma resumida: 

 

  • Deficiência auditiva: perda parcial, bilateral ou total da audição; 

 

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que gera o comprometimento da função física. Por exemplo paraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.  

 

  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, como por exemplo dificuldade de comunicação e poucas habilidades sociais; 

 

  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais das deficiências anteriores; e 

 

  • Deficiência visual: cegueira ou condição visual baixa. 

 

 

O que a empresa precisa fazer, para receber um PCD? 

 

  • Garantir uma infraestrutura que permita a acessibilidade do funcionário; 

 

  • Oferecer um suporte de forma que o gestor possa estar por perto, acompanhando esse profissional e esclarecendo possíveis dúvidas; 

 

  • A empresa deve garantir para esse colaborador, autonomia nas suas atividades e segurança; 

 

  • A gestão deve enviar instruções para os outros profissionais da empresa, para tratarem os PCD’s de forma igual para igual; 

 

  • No processo seletivo, sempre estar atento às necessidades especiais desse profissional, como por exemplo, se for necessário um intérprete de libras. 

 

Esperamos ter contribuído para que sua empresa conheça o funcionamento de uma contratação PCD!  Leia mais sobre o tema  clicando aqui. 

Aproveite o período e solicite a abertura de novas vagas para a sua empresa.

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