CLT normal x CLT jovem aprendiz: Entenda as diferenças

Canal Mudes

Cada tipo de contratação tem as suas especificidades, seja com relação aos objetivos, remuneração ou normas 

 

O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada com regime de trabalho gerenciado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Tem direito a salário, férias, contribuição ao INSS, 13° salário e FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

 

O jovem aprendiz também tem um vínculo empregatício regido pela CLT, mas em um contrato diferente. Além da idade permitida ser de 14 a 24 anos, ele só pode permanecer nesse trabalho por no máximo 2 anos e precisa estar matriculado em alguma instituição de ensino (escola, curso técnico ou outro tipo de formação), tem direito a salário e pode ser efetivado ao fim do período caso a empresa faça essa escolha, além de FGTS, férias, 13° salário, entre outros. 

 

As vantagens para empresa em contratar um Jovem Aprendiz: 

  • Pagamento de apenas 2% do FGTS, ao invés de 8% pago aos demais colaboradores; 
  • Isenção de multa de 40% do FGTS em caso de demissão; 
  • Dispensa do aviso prévio remunerado; 
  • Combate ao trabalho infantil no país; e 
  • Isenção do acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas do Simples Nacional). 

 

Além de possibilitar a qualificação de jovens que estão no início de sua vida profissional, o programa viabiliza a capacitação de uma mão de obra mais jovem, engajada e alinhada com as expectativas da empresa. 

 

A lei que rege as atividades do menor aprendiz (Lei do Aprendiz – Lei n° 10097/2000) tem como objetivo instruir as empresas a respeito das regras para contratação destes jovens profissionais. Por Lei fica determinado que todos os estabelecimentos com até 7 funcionários têm a obrigação de ter em seu quadro de funcionários um número de jovens que corresponda de 5% a 15% do total de seus colaboradores que exercem funções que demandam formação profissional. 

 

A exceção para a contratação de jovem aprendiz acontece para microempresas e empresas de pequeno porte. As entidades sem fins lucrativos também estão legalmente autorizadas a não realizar a contratação de jovem aprendiz, desde que tenham como objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem e estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado. 

 

Gostou do conteúdo? Clique aqui e conheça mais sobre a Fundação Mudes. 

Compartilhe esse artigo:

WhatsApp da Mudes
Enviar via WhatsApp
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nosso Portal da Privacidade e veja a nossa nova Política.