Parte 1
Há mais de 30 anos está em vigor a lei 8213/91 que assegura o direito de pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho, mas é apenas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que consta as deficiências aptas para enquadramento na lei de cotas para pcd. Confira quais são elas:
FÍSICA
Segundo a lei, é considerado deficiência a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, gerando comprometimento.
- Monoplegia: paralisia de um único braço ou perna
- Hemiplegia: paralisia de metade do corpo, seja do lado esquerdo ou direito
- Quadriplegia: paralisia que afeta todas as quatro extremidades do corpo
- Paraplegia: perda de controle e sensibilidade dos membros inferiores
- Ostomias são aberturas no corpo, produzidas por um cirurgião, para garantir o trânsito de alimento, excretas ou ar quando ocorre obstrução. Essa deficiência não é reconhecida ou aceita em algumas empresas.
- Nanismo: caracterizado por uma estatura corporal de tamanho reduzido
- Paralisia cerebral: caracterizada por alterações neurológicas permanentes que afetam o desenvolvimento motor e cognitivo
- Membros: ausência, deformidade ou amputação
Observação:
Alterações articulares ou da coluna vertebral importantes e que limitam amplitude de movimentos e são sequelas definitivas; Encurtamentos de membros inferiores; Alterações permanentes do aparelho fonatório (da fala) com importante prejuízo na comunicação e gagueira grave, as dislalias e outros transtornos que prejudicam a comunicação do dia a dia também podem ser considerados como deficiência.
AUDITIVA
Caracteriza-se pela perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
Fique ligado porque na próxima semana sai a parte 2!