Cada vez mais as empresas estão buscando jovens em fase de formação. Investir em perfis de funcionários diversificados é fundamental
Mas você sabe a diferença entre contratar um estagiário ou um jovem aprendiz?
Estagiário:
É o estudante matriculado em uma universidade ou em uma escola profissionalizante. O estagiário pode atuar na mesma empresa pelo período máximo de dois anos, a fim de colocar em prática o que é aprendido na faculdade. Não há obrigatoriedade da contratação mínima de estagiários por parte das empresas, mas existe um limite para essas contratações, de acordo com a quantidade do quadro de colaboradores.
Saiba mais sobre o programa de estágio.
Jovem aprendiz:
É o jovem entre 14 e 24 anos, matriculado em escola técnico-profissional e contratado em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) por serviços sindicais ou empresas brasileiras, excluindo as pequenas e micros empresas. Entidades jurídicas de médio e grande porte têm obrigação por lei de contratar no mínimo 5% de colaboradores aprendizes e no máximo 15%. Empresas de médio porte são aquelas com no mínimo 7 colaboradores.
Saiba mais sobre o programa de jovem aprendiz.
Acompanhe o post da próxima semana para saber mais sobre salário e bolsa-auxílio na contratação de estagiários e jovens aprendizes!
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