Para você que está ingressando no mercado de trabalho e quer conhecer os tipos de contratação ou você que é gestor de uma empresa e está na dúvida sobre qual tipo de contratação trabalhista fazer, continue a leitura porquê nós iremos te ajudar!
Confira abaixo os cinco tipos de contratação que separamos para vocês:
Quais são os tipos de contratos trabalhistas existentes?
É um dos tipos de contratação que não contém o vínculo empregatício. Isso quer dizer que possui apenas um termo de compromisso, que é assinado pelo gestor e colaborador, para constar as atuações de serviço.
Mas é necessário que o estagiário esteja matriculado em uma instituição de ensino superior e sua carga horária de estágio deve ser de 4 horas ou 6 horas diárias, desde que não atrapalhe seu horário acadêmico.
Dessa maneira, o empregador tem o benefício de ter um estudante com potencial de funcionário desenvolvendo atividades. E o estagiário tem a oportunidade de aprendizagem aplicada no ambiente corporativo adquirindo experiência.
Esse tipo de contrato trabalhista está previsto na Lei N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Seus direitos são a remuneração (bolsa auxílio), vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias, após um ano de estágio.
Uma das formas de criar oportunidades para jovens, é pela contratação de aprendizes. Segundo a Lei N.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, os jovens com idade entre 15 a 21 anos terão oportunidade iniciar sua carreira no mercado de trabalho como Jovem aprendiz.
Dentro dessa faixa etária os jovens devem estar matriculados no ensino fundamental ou médio para conseguirem o emprego de aprendiz. Os contratos podem ter duração máxima de dois anos.
Possuem os direitos como salário, férias, vale-transporte, vale-refeição. Sua jornada de trabalho não deve ultrapassar 6 horas diárias, exceto para jovens que já concluíram o ensino fundamental.
Para ser trainee, são aceitos formandos e recém-formados com até dois anos após a conclusão do curso. A contratação pode ter duração de um até dois anos.
Para essa função, as empresas optam buscar pessoas com alto potencial para se desenvolver e entregar resultados, além de ter um nível de responsabilidade maior do que de um estagiário por exemplo. A ideia é que esse jovem profissional deixe a função de trainee e tenha depois um cargo de gestor inicial.
A contratação acontece em regime CLT, que será descrito logo abaixo.
É o modelo de contratação mais utilizado, pois não existe um período pré-estabelecido de vigência. A contratação acontece por meio da carteira assinada em regime integral clássica da CLT. Ela é indicada para colaboradores que fixos na empresa ou organização.
Nesse modelo de contratação, os benefícios são os que estão previstos na lei, como: 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias.
Sua carga horária máxima de trabalho é de 8 horas diárias, mais 1 horas de almoço, com pagamento para horas extras de acréscimo.
O empregador também pode realizar o contrato de experiência de 90 dias antes da efetivação.
- Pessoa Jurídica (PJ)
O profissional contratado pelo formato PJ que significa pessoa jurídica, um autônomo, que não possui vínculos empregatícios com a empresa ou organização. Ele apenas realiza suas atividades e não deve fidelidade apenas para um único lugar de trabalho, possui a liberdade de executar tarefas para outros lugares.
Um PJ deve ter o CNPJ ativo e emitir notas fiscais relacionadas aos trabalhos que são executados. Diferentemente dos outros regimes de contratação, ele não segue as regras do CLT e nem possui os benefícios como, 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, férias remuneradas ou seguro-desemprego.
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e INSS então fica por conta do próprio profissional que está realizando um serviço. O contratante apenas remunera esse profissional referente aos trabalhos executados e não possui outra obrigação.