De acordo com a Lei nº 10.097, a chamada Lei da Aprendizagem, estão aptos para exercer a função de jovem aprendiz todos os estudantes matriculados ou não no ensino médio
Ao contrário dos programas de estágio, que não possuem limite de idade, a lei da aprendizagem, através do decreto nº 11.180 de 2005, elevou de 18 para 24 anos a idade limite de candidatos, o que permite que mais pessoas tenham a oportunidade de serem contempladas pelo programa. Mas apesar disso, muitas pessoas ainda relatam dificuldades na hora de fazer a inscrição. Um dos questionamentos mais comuns que recebemos é: “Tenho 23/24 anos e não consigo me inscrever”
Isso acontece porque a lei da aprendizagem determina o período máximo para as inscrições. O decreto prevê que ao completar 24 anos o estudante deve deixar o Programa de Jovem Aprendiz, portanto para se inscrever nas vagas, o jovem deve ter a idade máxima de 22 anos. Dessa forma, poderá ter o contratado renovado pelos dois anos aos que tem direito, caso a empresa decida por assim fazer.
Quais são os direitos de um jovem aprendiz?
- Carteira de Trabalho assinada;
- Salário mínimo-hora;
- Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas;
- Vale transporte;
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar; e
- 13º salário e recolhimento de FGTS.
A Fundação Mudes possui o Programa de Aprendizagem, o qual oportunidades são abertas frequentemente em nosso site! Faça seu cadastro e se inscreva em nossas vagas!