Conheça o passo a passo para contratar aprendiz com base na lei da aprendizagem
A Lei da Aprendizagem é um projeto federal criado para proporcionar ao jovem um caminho mais seguro na inserção ao mercado de trabalho. Empresas de médio e grande porte são autorizadas a ter de 5% a 15% de jovens em seu quadro de funcionários, todavia, apesar da obrigatoriedade, ainda existe muita dúvida sobre como contratar aprendiz.
Caso você não saiba os procedimentos necessários para contratar aprendiz, não se preocupe. Abaixo ressaltamos os principais tópicos para quem têm dúvidas sobre como contratar aprendiz.
Como contratar aprendiz?
O primeiro passo para contratar um aprendiz é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Entidades sem fins lucrativos podem contar com este tipo de programa.
Também é necessário que a empresa realize um contrato, com prazo de até dois anos. Durante o período de vigência do contrato, os jovens devem ser capacitados na instituição formadora, assim como, na própria empresa. O programa deve combinar tanto a formação teórica, quanto prática.
Quais vantagens para sua empresa?
Mais do que atender a Lei da Aprendizagem, empresas que contratam aprendizes têm uma série de benefícios trazidos por esses jovens profissionais. Identificamos os principais:
- Oportunidade de capacitar jovens profissionais que vão contribuir com inovação e a melhoria da empresa;
- A mão de obra é qualificada, uma vez que a grade curricular garante o desenvolvimento completo dos estudantes;
- O acompanhamento pedagógico garante as habilidades exigidas para as funções;
- Acompanhamento completo para que o jovem seja um profissional de acordo com as necessidades do mundo do trabalho;
Como funciona a lei da aprendizagem?
Quem pode ser aprendiz?
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos matriculado e com frequência escolar, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).
O que é o Contrato de Aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, em regra de 02 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito emprograma de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
No contrato de aprendizagem da Fundação Mudes consta: dados da empresa empregadora, dados do aprendiz, dados da instituição capacitadora, o curso de aprendizagem, o supervisor do jovem na empresa, a carga horária semanal tanto da capacitação teórica, quanto da prática, salário e vigência do contrato.
Quem pode contratar aprendiz?
A cota de aprendizes exigida por lei (art. 429 da CLT) está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento/empresa/instituição. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Não é mais opcional a contratação de aprendizes por algumas empresas como microempresas (MEI’s), empresas de Pequeno Porte (EPP’s), entre outras. Pelas novas regras a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho pode notificar qualquer empresa.
Qual salário é pago ao jovem aprendiz?
É garantido ao aprendiz o salário mínimo por hora. Porém, a empresa contratante pode oferecer remuneração superior por sua convenção ou acordo coletivo da categoria.
O contrato também pré-estabelece que o jovem aprendiz terá direito a:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Décimo terceiro salário (13º);
- Férias (ao mesmo tempo em que as férias escolares);
- Demais direitos trabalhistas, como qualquer funcionário;
As horas da capacitação teórica também integram a jornada de trabalho do aprendiz, onde deverá sofrer descontos as faltas ou atrasos que não forem legalmente justificados ou autorizados pelo empregador.
Qual a jornada de trabalho permitida ao jovem aprendiz?
A jornada de trabalho, de acordo com o Cadastro Nacional de Aprendizagem poderá ser de 04 ou 06 horas diárias, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas descritas no contrato de aprendizagem.
Durante o recesso das atividades teóricas na Mudes, o aprendiz poderá cumprir sua jornada de trabalho na empresa, desde que não seja ultrapassada a carga horária teórica estipulada no contrato de aprendizagem.
Cálculo de cota
Descubra como é realizado o cálculo da cota de aprendiz. Complete os dados da sua empresa nesta calculadora de cota e faça uma simulação da quantidade de aprendiz que sua empresa precisa contratar.
Na calculadora você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 5.598/05 e da CLT. Os dados inseridos nesta planilha são de inteira responsabilidade da empresa. Em caso de dúvidas, consulte o Auditor Fiscal local.
Como a Fundação Mudes pode auxiliar sua empresa?
A Fundação Mudes é uma instituição cadastrada no Sistema Nacional de Aprendizagem, com projetos validados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com experiência de mais de cinco décadas no desenvolvimento de ações sociais, atua na capacitação e qualificação técnica de jovens para o mercado de trabalho, através do Programa Juventude Aprendiz. Além disso, a Fundação Mudes dá todo o suporte sobre como contratar aprendiz: passo-a-passo e acompanhamento desde a seleção até a contratação.
Quais são os cursos de aprendizagem na Fundação Mudes?
Atualmente, nossas capacitações, registradas no MTE, são:
E-book: Tudo o que você precisa saber para contratar um Jovem Aprendiz