Após 14 anos de sua aprovação, a Lei de Estágio continua beneficiando milhares de estudantes no Brasil
A Lei número 11.788, criada pelo Governo Federal, também conhecida como Lei do Estágio, está em vigor desde 2008 e estabelece que jovens que estejam cursando o ensino superior possam vivenciar a profissão na prática, como forma de educação continuada além de viabilizar a entrada do estudante no mundo do trabalho.
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
A Fundação Mudes, pioneira no programa de estágios, possui mais de 5 mil empresas conveniadas e conta com mais de 90 vagas por semana, sendo atualizadas todos os dias!
Em 2019, de acordo com pesquisa a pesquisa Sociais e Econômicos dos Programas de Estágio e Aprendizagem realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), demostrou que no ano anterior, mais de 180 mil postos de trabalho foram gerados. A renda destinada para os programas de aprendizagem gerou um impacto de R$15 bilhões em valor adicionado ao Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, à soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país.
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Com o início da pandemia e o estabelecimento de medidas sanitárias contra a disseminação do vírus, a quarentena e o regime home office, o número de oportunidades abertas paras esses estudantes diminuíram. A disposição das vagas de estágio em território nacional recuou cerca de 37%, quando comparada com os anos 2019 e 2020, ou seja, antes e depois do surgimento da pandemia no Brasil. Quando avaliamos os dados do programa de aprendizagem e estágios, a queda foi de 84%.
Durante o primeiro ano de pandemia, cerca de 46% dos estagiários continuaram exercendo suas atividades na modalidade remota, enquanto os outros 54% continuaram na modalidade presencial, tomando os devidos cuidados sanitários.
Atualmente, com a diminuição das taxas de infecção pelo vírus, medidas de flexibilização e principalmente ao trabalho presencial, novos postos de estágio foram criados, ou recriados, aumentando assim a oferta desse programa.
O QUE DIZEM OS ESTUDANTES
Segundo levantamento do CIEE publicado pela Agencia Brasil, 93% dos estudantes acreditam que o estágio é fundamental para o desenvolvimento profissional e 92% acreditam que a experiência é importante para a obtenção de um bom emprego.
Grande parte dos estagiários, cerca de 70%, afirma que usa a bolsa-auxílio para ajudar no sustento da família e citam como principais despesas a mensalidade escolar, ajuda com a casa e custos com alimentação. A média da bolsa-auxílio por sua vez, apresentou aumento, onde era ofertado o valor de R$ 703,54, sendo atualmente pago R$ 895,22.
PIONEIRA EM PROGRAMA DE ESTÁGIO
A Fundação Mudes, é pioneira no programa de estágio por trabalhar, desde sua criação, na integração de jovens estudantes no cenário socioeconômico nacional utilizando-se de parcerias com empresas. Através do projeto Rondon, criado em 1967.
“Tal fase, que compreendeu o período de 1967 a 1974, foi marcada pelo apoio dado às primeiras campanhas do Projeto Rondon, do qual a Fundação assumiu a responsabilidade de execução de programas múltiplos na região do médio São Francisco, compreendendo cerca de 100 municípios entre Pirapora e Juazeiro. Ocorreu também, nessa época, o grande estímulo propiciado à expansão do estágio em empresas privadas, através da criação e manutenção de Centros de Integração Empresa-Escola em diversos estados, contribuindo, portanto, para a viabilização da portaria Ministral 1002, de 1967, e o apoio dado ao trabalho dos CRUTACs – Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária, através dos quais centenas de estudantes têm prestado serviços às comunidades localizadas nas áreas de influência das diversas universidades federais.” – Ney Braga, ex presidente da Fundação Mudes
LINHA DO TEMPO DA LEI DE ESTÁGIO
1942
O Decreto-Lei nº 4.073 instituiu a Lei Orgânica do Ensino Industrial. Nesta Lei, apesar de não regulamentar o estágio, o processo ficou definido como “um período de trabalho” realizado pelo estudante em alguma indústria.
1967
O Ministro do Trabalho sancionou a Portaria 1.002 de 29/09/1967, disciplinando a relação entre as empresas e os estagiários, estabelecendo os direitos e as obrigações dos estagiários e das empresas.
1970
O Decreto n.º 66.546/70, instituiu o Projeto Integração, destinado à implementação de programas de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior em órgãos e entidades públicas e privadas.
1971
É válido ressaltar que a Lei nº 5.692/71, que fixou as diretrizes e bases da educação, instituiu a profissionalização para estudantes do ensino médio, evidenciando a necessidade do estágio como elemento complementar à formação do jovem.
1977
A primeira lei tratando, específica e exclusivamente, de estágio foi promulgada no final da década de 70. A Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977, somente foi regulamentada pelo Decreto nº 87.497, em 18 de agosto de 1982.
1994
A Lei Federal n.º 8859, de 23 de março de 1994, modifica os dispositivos da Lei n.º 6494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos da educação especial o direito à participação em atividades de estágio. Até sua última modificação em 2008, ainda em vigor.
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