A Organização das Nações Unidas (ONU) propõe a adoção de medidas urgentes para combater as alterações no clima e suas consequências. Para o atingimento deste objetivo, foram designadas cinco metas globais:
- Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países;
- Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais;
- Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima;
- Implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [UNFCCC] para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto das ações de mitigação significativas e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima por meio de sua capitalização o mais cedo possível;
- Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas.
O Brasil instituiu, em 2009, a Política Nacional sobre Mudança do Clima por meio da Lei nº 12.187/2009. A legislação estabelece “iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima”. (art. 2º, I)
“Art. 3º A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
I – todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
II – serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos;
III – as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
IV – o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional;
V – as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;”
Fundação Mudes lança fórum permanente sobre natureza
Alinhada com a Agenda 2030 e visando contribuir com proposições que dialoguem com as metas do objetivo 13, a Fundação Mudes realizará, dia 12/09, o “Fórum Jovem Permanente de Proteção à Natureza”.
O evento – que será realizado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) –, vai promover palestras, oficinas e debates sobre ações positivas de convivência e proteção ao meio ambiente.
O fórum tem como finalidade abrir horizontes para ampliar a percepção e a conscientização de que todos os cidadãos podem desenvolver ações em defesa de um meio ambiente saudável.
Para conhecer nosso compromisso com os objetivos propostos pela ONU, clique aqui.
Para detalhes da “Agenda 2030”, clique aqui.