Dúvidas na hora da contratação?
Na parte I deste post, vimos sobre as diferenças entre contratar um estagiário ou um jovem aprendiz; confira agora informações sobre os deveres da empresa em relação ao estudante!
O aprendiz tem direito a:
- férias;
- décimo terceiro;
- vale-transporte;
- vale-refeição;
- assistências médica e odontológica;
- seguro de vida;
- depósito do FGTS;
- fazer as contribuições previdenciárias; e
- e por ser estudante, as férias devem coincidir com o período escolar.
Já para os estagiários:
- não possuem vínculo empregatício;
- a remuneração de bolsa-auxílio para estágios não-obrigatórios é definido pelo contratante;
- a empresa deve conceder ao estagiário o vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais; e
- o recesso remunerado de 30 dias deve ser oferecido quando o período de estágio for maior do que um ano.
É importante reforçar ao contratante:
- não contrate exclusivamente por mão de obra barata! Ofereça treinamento e acompanhamento;
- defina um plano com objetivos e metas para o novo colaborador; e
- tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes, o tempo máximo de duração do contrato é de dois anos; a carga horária para o estagiário é de 20 a 30 horas semanais, para o jovem aprendiz pode chegar a até 40 horas semanais.
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