O programa Jovem Aprendiz, criado a partir da aprovação da Lei Federal nº10.097, do dia 19 de dezembro de 2000, promove a inserção de jovens estudantes, com idade entre 14 e 18 anos, no mundo do trabalho. Em 2005, a Lei nº11.180 em seu artigo 18, elevou a idade máxima de 18 para 24 anos, fazendo com que mais jovens tivessem a oportunidade de garantir o primeiro emprego.
A contratação do Jovem Aprendiz é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – e dispõe de todos os benefícios que ela prevê, como anotação em carteira de trabalho, férias e o décimo terceiro salário. O vínculo empregatício pode ser renovado pelo tempo limite de dois anos, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 6 horas diárias (salvo estudantes que já concluíram o ensino médio, estes podendo atuar até 8 horas por dia) e fica vedada a prorrogação e compensação de horário. O trâmite pode ser realizado pela própria empresa contratante ou através de um agente mediador, como a Fundação Mudes.
Capacitação teórica e sua importância
A lei tem por objetivo maior minimizar a incidência de trabalho infantil e, em paralelo, driblar a falta de capacitação dos estudantes, por esse motivo, o regulamento determina o cumprimento, por parte dos contratantes, a fornecer um local de trabalho saudável e propício para o desenvolvimento do Jovem Aprendiz, além da disponibilização de aulas teóricas para promover seu conhecimento relacionado a atuação profissional pelo qual esteja sendo submetido.
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)”
“§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.”
Para a empresa
A lei da aprendizagem prevê uma cota mínima e máxima para a contratação de jovens aprendizes na empresa. A quantidade de estudantes deve ser de, no mínimo, cinco por cento e no máximo quinze por cento dos colaboradores já existentes em cada estabelecimento.
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Contratar Jovens Aprendizes vai muito além da obrigatoriedade. Fazer a integração de jovens no quadro de funcionários permite que o corpo de colaboradores se modernize e se renove, visto que este é um profissional a ser treinado dentro das diretrizes na empresa, podendo futuramente ser efetivado e chegar a cargos com maior responsabilidade. Segundo dados publicados pelo Correio Braziliense, em pesquisa Datafolha é possível concluir que um quarto dos estudantes que atuam como jovem aprendizes são efetivados pelas firmas as quais foram contrataram através do programa, “Além disso, a maior parte (76%) continua trabalhando ou estudando após a finalização do período na empresa.” diz o jornal.
Parte desse sucesso é atribuído às aulas teóricas as quais esse grupo é submetido. Elas permitem que o estudante tenha contato com as duas fases da profissão. Aquilo que se aprende em sala de aula é diretamente utilizado na companhia. O acompanhamento realizado pelos tutores também é um diferencial na formação desse profissional. Confira o depoimento de Catharina Reis, tutora da Fundação Mudes:
“Essa relação tutor/aprendiz é importante e significativa quando representa uma via de mão dupla. O aprendiz está conosco para aprender, mas nos ensina também. A troca de experiência com o jovem é um exercício de empatia, de solidariedade, de ressignificação, de escuta. O retorno e os caminhos que eles fazem é o que nos mostram como foi importante o nosso tempo juntos e o quanto todos nós evoluímos.”
Para o estudante
Os cursos são obrigatórios e dispõem de certificação na finalização em caráter de qualificação profissional, ou seja, ao concluir a carga horária destinada às atividades teóricas, o jovem possui competências para a atuação formal no mundo do trabalho, que juntamente a experiência adquirida no dia a dia como jovem aprendiz, facilita na hora de conquistar uma vaga.
Em reportagem realizada pela Cable News Network – CNN – mostra que o número de ofertas de trabalho para esse segmento quase triplicou em junho de 2021, em relação ao mesmo período do ano anterior, o aumento foi de 225%. Não apenas pelo período pandêmico, a matéria deixa explicito que o aumento das vagas havia sido de 19% entre 2019 e 2020.
Além disso, segundo o jornal Correio Brasiliense, o estudo mostra que a taxa de jovens matriculados nas faculdades é maior entre os ex-aprendizes do que a média nacional, de 18%. Podemos atribuir esse fenômeno ao aumento de renda familiar, e às aulas teóricas que apresentam e ensinam uma profissão aos estudantes.
As aulas de capacitação de Jovens Aprendizes são realizadas uma vez por semana, periodicidade que não afeta o comprometimento do profissional com a empresa. Na Fundação Mudes são ofertados os seguintes cursos, podendo ser presencial ou à distância:
- Serviços Administrativos;
- Serviços de atacado e varejo; e
- Serviços de Teleatendimento.
A Fundação Mudes se orgulha em fazer parte da formação de cada jovem aprendiz! Acesse nosso canal do YouTube e assista às histórias de sucesso que nasceram aqui.
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