Quem busca ou está pesquisando sobre a contratação de estagiários deve saber que a lei de nº 11.788/2008, chamada de Lei de Estágio, que regulamenta a prática, determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para cada estudante, o seguro estágio.
Art. 9o IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
O que essa determinação significa?
De acordo com a Lei de Estágio, qualquer empresa ou profissional liberal que deseje contratar estagiários deve prover para o estagiário o seguro estágio. Ou seja, o seguro estágio deve ser integralmente custeado pela empresa ou instituição para cada estagiário que deseje contratar.
Em hipótese nenhuma o estagiário não deve arcar com parte da despesa da apólice do seguro. No entanto, a responsabilidade de contratar o seguro também pode ser assumida pelo agente de integração, como é o caso da Fundação Mudes.
A contratação do seguro estágio não é opcional?
Não! A contratação do seguro estágio é uma obrigação legal, regulamentada pela Lei de Estágio. O estagiário não pode começar a estagiar antes da indicação do seguro em contrato.
Além disso, o seguro estágio deve estar presente no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) antes de ser assinado pelo estudante, empresa e instituição de ensino. É necessário constar no TCE todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como
- número da apólice
- companhia de seguros
O que acontece se a empresa não contrarar o seguro para o estagiário?
A inexistência do seguro de estágio pode penalizar principalmente a empresa ou instituição que está contratando o estagiário, pela descaracterização do vínculo de estágio.
Como contratar o seguro?
Existem diversas formas de efetuar a contratação deste seguro: por meio de corretoras de seguros ou legalizando os estagiários junto a um agente de integração, que fica encarregado da contratação do seguro.
Qual a cobertura do seguro estágio?
A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Quando o estagiário é legalizado pela Fundação Mudes, o seguro cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores praticados no mercado.
Qual a importância do seguro para os estagiários?
O seguro contra acidentes é contratado para garantir proteção aos estudantes. Isso significa que, caso o estagiário sofra qualquer acidente durante a realização das atividades de estágio e até no trajeto de ida e volta, a seguradora oferecerá uma determinada quantia em dinheiro como forma de compensação.
Esta iniciativa é importante porque, por mais que as empresas avaliem os riscos e diminuam ao máximo a possibilidade de acidentes no ambiente trabalho, faz parte das obrigações do empregador proteger o estagiário caso essa situação ocorra.
Gostou do conteúdo? Clique aqui e tenha acesso a outras matérias da Fundação Mudes.
E-book: Tudo o que você precisa saber para contratar um estagiário