O estágio é a etapa da vida do estudante que permite uma experiência profissional, colocando em prática seus aprendizados e possibilitando a vivência de uma rotina de trabalho
Logo após a faculdade, muitas pessoas optam por se especializar em uma determinada área de atuação e fazem a pós-graduação. O que gera dúvidas nos estudantes, é se existe a possibilidade de fazer estágio nesse período. No texto de hoje, iremos esclarecer sobre o tema e explicar a Lei do estágio para pós-graduandos.
Lei do estágio para pós-graduandos
A Lei nº 11.788, que entrou em vigou no dia 25 de setembro de 2008, regulamenta o estágio como forma de contratação e estabelece as normas para as empresas, instituições de ensino e estudantes. Sobre a realização do estágio na pós-graduação, a Legislação compreende como parte do ensino superior, desta forma, o estágio é autorizado e regulamentado por Lei.
Alguns pontos importantes devem ser ressaltados para quem deseja estagiar na pós. São eles:
Carga horária:
Não deve ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;
Férias remuneradas:
Após 12 meses de trabalho, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias remunerados.
Contrato:
Possui duração máxima de 2 anos por empresa sob o regime de estágio, após esse período o estudante poderá ter a contratação efetiva ou a finalização do contrato.
Termo de compromisso de estágio:
Deve ser feito entre o contratado, a Instituição de Ensino e a empresa, contendo as informações sobre os horários, atividades e remuneração. Este termo significa um vínculo empregatício, descartando a necessidade de aviso prévio por parte da empresa ou do trabalhador.
Seguro contra acidentes:
A empresa deve oferecer um seguro ao estudante que foi selecionado para o estágio, pois em casos de acidente em ambiente de trabalho, morte ou invalidez, será um suporte.
Redução da jornada de trabalho em semana de provas:
Para não comprometer o rendimento acadêmico do estagiário, a empresa deve oferecer uma redução de jornada de trabalho na semana de provas da Instituição de Ensino. A data deve ser sinalizada pelo estudante com antecedência.
Benefícios:
Por Lei não são obrigatórios, mas podem ser concedidos de acordo com a vontade e condições da empresa.