A inclusão de libras e braile na grade curricular

Instituições de Ensino

As instituições de ensino têm a possibilidade de ajudar a promover a inclusão e a comunicação da população deficiente visual, auditiva e afônica do país, através da adição de disciplinas eletivas obrigatórias na grade de estudos oferecida aos alunos

 

As escolas de ensino fundamental, médio, técnico e de ensino superior devem rever suas grades curriculares e disseminar conhecimento, educar pessoas e conscientizar os estudantes sobre a importância de conhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva e deficiência afônica, e o Braile, sistema de leitura para deficientes visuais, de forma a agregar valores inclusivos culturais da realidade social no país. 

 

O decreto 5.626 que regulamenta a Lei de Libras, nº10.436, de 24 de abril de 2002, discorre sobre a formação e atuação de profissionais no ensino de Libras, destacando no capítulo III, artigo 4º: 

A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. 

 

A Lei do Braile, nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, oficializa as convenções Braile para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contratações e Abreviaturas Braile, que no artigo 2º, diz: 

 

A utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille será feita gradativamente, cabendo ao Ministro da Educação e Cultura, ouvido o Instituto Benjamin Constant, baixar regulamento sôbre prazos da obrigatoriedade a que se refere o artigo anterior e seu emprêgo nas revistas impressas pelo sistema Braille no Brasil, livros didáticos e obras de difusão cultural, literária ou científica. 

 

A partir da Lei do Braile, foi criada a Portaria MEC nº 3.284, de 7 de novembro de 2003, que define as normas de como as escolas devem disponibilizar os meios de ensino aos alunos com deficiência visual, e também regulamenta como as instituições devem apresentar vagas no ensino superior para pessoas com deficiência. 

 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, o Brasil possui mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo cerca de 582 mil pessoas cegas e 6 milhões de pessoas com baixa visão, e ao menos 10 milhões de pessoas surdas. Portanto, disseminar o conhecimento sobre Libras e Braile é fundamental para a inclusão social. 

 

O objetivo da Fundação Mudes é alertar as instituições de ensino sobre a importância e relevância da temática, para qualificação e encaminhamento das pessoas com deficiência afônica, auditiva ou visual para o mercado de trabalho, com o intuito de valorizar a potencialidade e promover o exercício da cidadania. 

 

Por isso, a Fundação Mudes oferece vagas para PCDs ingressarem ao mercado de trabalho. Clique aqui e confira as oportunidades! 

Potencialize a experiência de aprendizado em sua instituição oferecendo uma educação de qualidade para seus alunos.

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