Processo seletivo PcD

Estudantes

A Constituição Federal Brasileira de 1988 dispõe de algumas legislações que garantem os direitos das pessoas com deficiência, assim como cidadãos não portadores de necessidades especiais, a fim de promover a integração de todos os indivíduos em sociedade.  Como exemplo desses direitos comum a todos, podemos citar o acesso à educação e ao desenvolvimento profissional

 

No ano de 1991 foi aprovada a Lei de Cotas para PcD, que destina vagas exclusivas em instituições públicas e privadas. O decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seu artigo 36º e incisos I, II, III e IV, diz: 

 

“A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: 

I – até duzentos empregados, dois por cento; 

II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; 

III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou 

IV – mais de mil empregados, cinco por cento.”

 

Em seu artigo 35º, incisos I e II, o decreto estipula ainda as modalidades para a inserção da pessoa portadora de deficiência ao mercado de trabalho: 

 

“I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; 

II – colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização;”

 

No próximo post sobre o tema, a equipe Mudes vai trazer um bate-papo com Alfredo Villanueva, profissional do setor de desenvolvimento da Fundação Mudes, para entender melhor como ocorre o processo seletivo PcD.  

 

Para acompanhar nossos conteúdos, clique aqui! 

Tenha acesso as melhores oportunidades profissionais!

Compartilhe esse artigo:

WhatsApp da Mudes
Enviar via WhatsApp
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nosso Portal da Privacidade e veja a nossa nova Política.