Outubro Rosa: o cuidado com a saúde da mulher precisa ser o ano todo

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Estamos finalizando o mês de outubro, que é dedicado ao cuidado e à proteção da saúde da mulher. Esta atenção não deve ser simbólica nem ficar restrita apenas a um período do ano, mas sim virar rotina. É fundamental, para a mulher, cultivar o bem-estar e uma boa qualidade de vida, ser capaz de identificar vários aspectos que compõem a sua vivência em sociedade. 

 

A autoproteção faz parte desta rotina global de autocuidado feminino, que inclui, dentre inúmeras questões, conhecer os seus direitos, os vários tipos de violência de gênero, saber quais são as leis de proteção e onde encontrar rede de apoio. 

 

Toda mulher precisa saber responder a duas perguntas: o que é legalmente permitido acontecer comigo? O que, independentemente de legislação, eu permito acontecer comigo?  

 

Embora o conceito de violência de gênero tenha maior disseminação em relação aos casos em que a mulher seja a vítima, é importante considerar que este tipo de violência pode ocorrer em ambos os sexos. Tal termo se refere a qualquer violência que impacte de maneira negativa a identidade, o bem-estar social, físico ou psicológico contra qualquer pessoa em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 

 

De acordo com a dissertação de mestrado intitulada “Violência contra a mulher portadora de câncer de mama”, escrita pela oncologista Cristiana Tavares, não há indícios que comprovem a existência de uma relação de causalidade entre a violência contra a mulher e a evolução da doença. Entretanto, a violência impetrada pelos parceiros contra as vítimas apresenta repercussões clínicas e sociais, que afetam a identificação do câncer de mama, o tratamento e a reinserção do referido público na sociedade. Acredita-se que tais indícios são agravados pelo estresse provocado por conta das agressões físicas e psicológicas ocorridas no ambiente doméstico. 

 

Mulheres, conheçam os seus direitos, pois é uma forma eficiente de autocuidado. 

 

Tipos de violência de gênero 

Existem vários tipos de violência de gênero. No Brasil, em 7 de agosto de 2006, foi aprovada a Lei Maria da Penha, que visa prevenir, coibir, punir e erradicar a violência contra a mulher, além de estabelecer medidas de assistência e proteção. 

 

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na referida lei, que estão dispostos no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V:  

 

Violência física – qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 

 

Violência psicológica – qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

 

Violência sexual – qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; 

 

Violência patrimonial – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 

 

Violência moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 

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