CID na contratação PcD – Parte I

Empresas

Gestor, você conhece quais são as principais diretrizes que uma empresa deve ter na contratação de um colaborador PcD?  

 

Em primeiro lugar, a empresa precisa saber se ela se adequa a lei de cotas.  E para isso, pode consultar o Art. 93 da lei 8213/91 que diz que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2 % a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção legal: 

 

  • até 200 funcionários……………… .2% 
  • de 201 a 500 funcionários……….. 3% 
  • de 501 a 1000 funcionários……… 4% 
  • de 1001 em diante funcionários… 5% 

 

Uma vez visto isso se inicia um processo seletivo na busca do profissional desejado.  Para lhe ajudar a entender mais sobre a contratação de pessoas com deficiência e como utilizar a CID neste processo, a equipe Mudes conversou com Alfredo Villanueva, profissional do setor de desenvolvimento da Fundação Mudes. 

 

No caso de a empresa contratante solicitar testes personalizados, como é feito o processo de solicitação e aplicação?  

Os testes aplicados em um processo seletivo de PcD são feitos conforme o bom senso. Por exemplo, ao aplicar um teste de qualquer natureza, seja comportamental ou de conhecimento, a um deficiente com baixa visão, preocupe-se em utilizar um material com fonte maior que a de costume com o objetivo de facilitar a leitura ao candidato. Com relação a um deficiente intelectual, se uma empresa faz questão de aplicar em todos seus funcionários determinado teste que dependa do intelecto, talvez com relação a este, não seja necessário tal aplicabilidade. Tudo vai depender das circunstâncias da vaga.

 

O acompanhamento médico é de responsabilidade da empresa contratante ou da empresa de recrutamento e seleção do candidato, no caso, a Fundação Mudes? 

O acompanhamento médico é de responsabilidade da empresa contratante. A Fundação Mudes por uma questão de experiência em processos seletivos desta natureza e através de acompanhamento através da lei de cotas, tem uma noção de quais deficiências se encaixam nela, sendo a palavra final do médico. 

 

Acompanhe o restante da entrevista com Alfredo Villanueva em nosso próximo post! Aproveite e clique aqui para ter acesso a outros conteúdos para sua empresa!

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