A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura os direitos fundamentais de inclusão da pessoa com deficiência
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade, sem distinção de qualquer natureza. O preceito constitucional é ratificado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Um dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência é o de estudar e ter acesso à educação. Profissionais capacitados às suas necessidades e espaços acessíveis na infraestrutura da instituição são essenciais para a inclusão desses alunos.
A lei que garante o direito da pessoa com deficiência é destinada a assegurar e promover igualdade, no exercício legal dos direitos fundamentais, que vise à inclusão e cidadania. Com isso, um dos principais direitos fundamentais da pessoa com deficiência é o direito à educação.
Direito à educação
O artigo 27 da Lei nº 13.146/2015 visa garantir que haja um ambiente educacional de qualidade, inclusivo e seguro, que desenvolva o máximo das habilidades necessárias em todos os níveis de aprendizagem:
“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.“
Negar matrícula a um estudante com deficiência é crime, pois a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos. A Lei Brasileira de Inclusão determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida.
Sistema educacional inclusivo
As instituições devem ter um sistema educacional inclusivo que seja capaz de atender a todas as necessidades do aluno com deficiência. É o que determina o inciso II do artigo 28:
“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;”
Participação familiar
É fundamental que haja participação familiar na inclusão do aluno PcD na instituição. A formação de uma rede de apoio dentro de casa auxiliará o aluno e será um grande diferencial no aprendizado. Portanto, a família precisa estar presente no ensino, a fim de facilitar um bom desenvolvimento do estudante, conforme apregoa o inciso VIII do artigo 28 da mesma lei:
“VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;”
Adaptação
As instituições devem estar cientes de que, para inserir o aluno com deficiência, meios de adaptação são necessários. Não basta somente fazer a matrícula sem ter as adaptações para manter esse estudante em sala de aula.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que haja um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, como adaptações razoáveis que visem atender as características do estudante com deficiência e garantam pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade. O material que o aluno utilizará também deve ser adaptado às suas necessidades.
O artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão assegura alguns requisitos para processos seletivos e permanência do aluno com deficiência na instituição, como:
- Disponibilização de provas em formatos acessíveis para o atendimento às necessidades específicas de cada estudante;
- Tempo de prova que pode mudar de acordo com as necessidades de cada estudante;
- Tradução completa do edital e das demais informações em Libras.
Práticas de atividades físicas na área escolar
Realizar atividades físicas é fundamental para cuidar da saúde, assim como a prática de esporte no ambiente escolar. O inciso XV do artigo 28 estabelece que é direito do aluno PcD a prática de atividades recreativas, esportivas e de lazer na escola:
“XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;”
Profissionais de apoio
As instituições devem disponibilizar profissionais de apoio que se adequem às necessidades de cada aluno, assim como intérpretes de Libras. É o que determina o inciso XI do artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;”
Ensino de Libras e Braille (Língua Brasileira de Sinais)
A Lei Brasileira de Inclusão ainda oferta o ensino de Libras e Braile, além do uso de tecnologia assistiva como forma de ampliar as habilidades do estudante, promovendo o desenvolvimento intelectual e social do aluno com deficiência.
No caso de descumprimento da lei por parte da instituição de ensino, é necessário que os responsáveis pelo aluno façam um registro de ocorrência na delegacia de polícia. Além disso, é preciso formalizar a reclamação na Secretaria de Educação e no Ministério Público, podendo, inclusive, ingressar com um processo judicial, a fim de exigir o cumprimento forçado da lei.
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