Saiba quais leis e responsabilidades toda empresa deve seguir para contratação de estagiários
A contratação de estagiários competentes tem sido uma estratégia efetiva para contribuir com o crescimento de muitas empresas. Após a decisão de incluí-los em suas equipes, a grande dúvida é: como contratar estagiários? Quem pode contratar estagiário? Quais são as regras, leis e responsabilidades que toda empresa deve seguir?
A Lei do Estágio n. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, regulamenta a contratação de estagiários com regras claras para orientar como contratar estagiários de forma legal.
Abaixo você pode conferir os pontos principais na hora da contratação de estagiários.
Quais os requisitos para ser estagiário?
Estudantes matriculados em instituições de ensino médio, superior, profissional e especial. Também há espaço para estrangeiros matriculados em instituições brasileiras e com visto de permanência válido.
Quais requisitos para a concessão do estágio?
- Matrícula e frequência regular do estudante;
- Celebração de termo de compromisso entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Quais empresas podem contratar estagiários?
Segundo a lei 11.788/08: pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem realizar a contratação de estagiários.
Essa atividade não fica restrita a somente empresas – sejam elas de pequeno, médio ou grande porte – com um grande número de funcionários. Profissionais liberar ao possuir registro no conselho regional da sua área, também tem o direito de contratar estagiários, por exemplo.
Contratação: Termo de Compromisso de Estágio
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, a empresa contratante não é obrigada a contribuir com encargos sociais, tais como, FGTS, INSS, PIS, 13° Salário, Aviso Prévio, entre outros.
Nesse caso, as contratações de estagiários são feitas através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), juntamente com um Acordo de Cooperação com a instituição de ensino do estudante, caso a empresa não possua.
Todas as cláusulas da atividade do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser firmado por todas as partes: empresa, instituição de ensino e estagiário ou seu responsável, quando menor de idade e, se for o caso, o Agente de Integração.
Quais informações são imprescindíveis no TCE?
Neste documento, algumas informações que devem constar são:
- Dados de todas as partes envolvidas;
- Identificação, dados, cargo e função do profissional responsável pela supervisão do estagiário;
- Responsabilidades de todas as partes;
- Descrição dos objetivos do estágio;
- Definição da área e atividades do estagiário;
- Cronograma de atividades do estagiário;
- Carga horária e horário de estágio;
- Valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
- Identificação do número da apólice e da companhia do seguro contra acidentes pessoais;
- Razões para a rescisão do contrato;
- Prazo de vigência do estágio;
- Outros dados pertinentes.
O contrato de estágio pode ser feito com a participação de um Agente de Integração ou então direto com a instituição de ensino, quando há um acordo de cooperação entre ela e a empresa contratante.
Estágios sem aval da instituição de ensino podem ser caracterizados como vínculo empregatício.
Tem dúvidas sobre como contratar estagiários? Entre em contato aqui.
Condições de contratação
Existem algumas condições determinadas pela legislação que toda empresa deve seguir quando contrata estagiário, tais como:
- Possibilitar o recesso remunerado de 30 dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 meses ou proporcional ao tempo estagiado no caso de período inferior a 12 meses;
- Oferecer bolsa estágio ou outra forma de contraprestação acordada entre as partes;
- Oferecer auxílio-transporte e refeição, sendo o último por opção da empresa;
- Fixar carga horária máxima de até 6 horas por dia e 30 horas semanais;
- Garantir o seguro contra acidentes pessoais, em geral pago pelo Agente de Integração;
- Fixar o tempo de duração do estágio de no máximo 2 anos;
- Fixar o tempo de duração do estágio de no máximo 2 anos;
- Limitar-se à proporção de até 20% do total de colaboradores da empresa para estagiários de nível médio, no caso de a empresa possuir mais de 25 funcionários.
Jornada de trabalho
A jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno (ou seu representante legal, em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. No entanto, a carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
- quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Seguro estágio
Quem busca a contratação de estagiário deve saber que a lei n° 11.788/08 determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estudante, o seguro estágio. O estagiário não pode começar a estagiar antes da indicação do seguro em contrato.
A inexistência do seguro de estágio pode penalizar as empresas ou instituições que estão contratando estagiário, pela descaracterização do vínculo de estágio. Existem várias formas de realizar a contratação deste seguro: por meio de corretoras de seguros ou legalizando os estagiários junto a um a gente de integração, que fica encarregado da contratação do seguro, como é o caso da Fundação Mudes.
Outras obrigações
Ao contratar um estagiário, a empresa deve indicar um funcionário do seu quadro, com formação ou experiência profissional na mesma área do curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo.
É necessário também enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. E, no caso do desligamento, será preciso entregar um termo de realização do estágio com resumo das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho do estudante.
O papel do Agente de Integração
Todo esse processo requer tempo e disponibilidade, a falta destes é geralmente a razão pelas quais as empresas desistem de optar pela contratação de um estagiário — ainda que os benefícios sejam inúmeros.
Alguns recursos podem ajudar em toda a cadeia de contratação: desde a formalização da documentação necessária, a realização de convênios com as instituições de ensino, até seleção de talentos de acordo com o perfil da sua empresa.
Se a sua organização ainda está em dúvida sobre como contratar estagiários para seu quadro de colaboradores, o agente de integração pode intermediar esse processo. O agente integrador é a entidade responsável por ser a ponte entre os três pilares que sustentam o processo de estágio: empresa, instituição de ensino e estudante.
São diversos os benefícios que se tem ao contratar um agente de integração para ficar a frente dos processos burocráticos do estágio: a preparação e acompanhamento de toda a documentação legal, o recrutamento de estudantes, banco de dados talentos a disposição e muitos outros.