O estágio é um momento importante para os estudantes por representar o primeiro contato com o mundo do trabalho
A Lei nº 11.788/08 prevê dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. Vamos entender as diferenças?
Estágio obrigatório:
O estágio obrigatório é aquele previsto na carga horária do curso escolhido e o cumprimento das horas de trabalho são exigências para obter o diploma. Esta modalidade geralmente tem a duração de um semestre, pois funciona como uma disciplina do curso e faz parte da grade curricular. A jornada de trabalho pode ser de 20, 30 ou 40 horas semanais e a remuneração não é obrigatória, ficando a critério da empresa a remuneração do que é chamado de bolsa-auxílio, que não tem valor mínimo ou máximo estipulado.
No estágio obrigatório, o estagiário costuma ser um observador e auxilia o profissional da área. O trabalho visa a compreensão do aluno sobre como se dá a dinâmica da atividade. O estudante possui uma matéria destinada a acompanhar o seu desenvolvimento como estagiário, sendo necessário entregar um relatório de estágio que descreva as atividades realizadas e o aprendizado adquirido com a experiência.
Estágio não obrigatório:
Essa modalidade de estágio pode acontecer livremente e não faz parte da grade curricular do curso. É um complemento para a formação do estudante, porém não há a exigência de comprovação das horas trabalhadas para se formar na conclusão do curso.
Todos os direitos e deveres do estágio obrigatório e não-obrigatório estão previstos na Lei do Estágio.
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