Contrato de estágio: entenda o que é o Termo de Compromisso de Estágio - Fundação Mudes

Contrato de estágio: entenda o que é o Termo de Compromisso de Estágio

Empresas

Você percebeu que um estagiário pode agregar bastante para a sua empresa, certo? Decidiu contratá-lo. Agora é o momento que surgem as dúvidas sobre a documentação. O que é realmente necessário para contratar estagiários? Se esse é o seu caso, a Mudes pode te auxiliar. Regulamentado pela Lei 11.788/08, o contrato de estágio, conhecido formalmente como Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que celebra legalmente a contratação do estagiário.

Se você deseja entender um pouco mais sobre as normas que regem o contrato de um estagiário, hoje você vai conferir:

  • O que é o Termo de Compromisso de Estágio?
  • Qual a documentação necessária para o TCE?
  • Como fazer um contrato de estágio na prática?

Vamos lá?

O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

A atual Lei do Estágio, em vigor desde 2008, define os parâmetros que regulamentam as contratações de estagiários. A Lei 11.788/08 determina que a formalização das contratações deve ser representada pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Em outras palavras, o TCE é contrato que deve ser feito para oficializar o vínculo de estágio na empresa concedente. Ficou claro?

Portanto, o contrato de estágio é um documento obrigatório para a concessão do estágio. Nele, são estabelecidas as condições de realização do estágio, os direitos e os deveres do estagiário e da empresa. O documento também contempla as atividades a serem realizadas, que deverão ser compatíveis com o programa curricular do curso do estudante.

O Termo de Compromisso de Estágio deve ser assinado, obrigatoriamente, por todos os envolvidos e só deve ocorrer se todas as partes estiverem de comum acordo.

  • A parte concedente do estágio (a empresa);
  • O estagiário (se for menor de idade pelo seu representante legal);
  • Instituição de ensino do estagiário.

Também pode haver a assinatura do agente de integração, instituição contratada para intermediar a contratação de estagiários, nesse caso, é quem ficará responsável pela emissão do contrato de estágio, entre outras responsabilidades que veremos a seguir.

Qual a documentação necessária? 

A contratação de um estagiário exige que a empresa cumpra as condições estabelecidas por lei, assegurando que o educando possa, de fato, aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.

Não é obrigatória a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), já que estágio não caracteriza relação trabalhista. No entanto, caso a empresa queira incluir, esta deve ser feita na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS. Podem ser descritas informações como: curso do estagiário, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

Seguro estágio

Quem busca a contratação de estagiário também deve saber que a lei n° 11.788/08 determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estudante, o seguro estágio.

Fique atento, a inexistência do seguro de estágio pode penalizar as empresas ou instituições que estão contratando estagiário, pela descaracterização do vínculo. Existem várias formas de realizar a contratação deste seguro: por meio de corretoras de seguros ou legalizando os estagiários junto a um agente de integração, que fica encarregado da contratação do seguro, além de conceber o TCE, como é o caso da Fundação Mudes.

Caso a empresa queira realizar o Termo de Compromisso do Estágio direto com a Instituição de ensino do estudante, é necessário possuir um Acordo de Cooperação para cada a instituição que os estagiários selecionados estejam vinculados. Contratando o estagiário por meio do agente de integração, a Fundação Mudes já possui o acordo de cooperação com inúmeras instituições de ensino.

Como fazer um contrato de estágio, na prática?

Todas as cláusulas da atividade do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser firmado por todas as partes.

São requisitos para o contrato de estágio:

  • a matrícula e a frequência no curso,
  • o termo de compromisso assinando entre o aluno,o concedente do estágio e a instituição de ensino.

O estágio é um ato educativo supervisionado no ambiente de trabalho com o objetivo de desenvolver o educando. Por isso, deve haver compatibilidade das atividades que o estagiário vai exercer na empresa com o curso que está vinculado na instituição de ensino.

Quais informações são imprescindíveis no TCE?

Neste documento, algumas informações que devem constar são:

  • Dados de todas as partes envolvidas;
  • Identificação, dados, cargo e função do profissional responsável pela supervisão do estagiário;
  • Responsabilidades de todas as partes;
  • Descrição dos objetivos do estágio;
  • Definição da área e atividades do estagiário;
  • Cronograma de atividades do estagiário;
  • Carga horária e horário de estágio;
  • Valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
  • Dados do seguro para os estagiários;
  • Razões para a rescisão do contrato;
  • Prazo de vigência do estágio;
  • Outros dados pertinentes.

A permanência de estagiários de forma irregular com o que prevê a Lei, poderá caracterizar vínculo empregatício do estagiário com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sob pena ainda da parte contratante ficar impedida de receber estagiários por 2 anos.

Responsabilidade das empresas

  • Celebrar o termo de compromisso do estágio e zelar pelo seu cumprimento;
  • Indicar um funcionário do seu quadro com formação/experiência profissional ao curso do estagiário, para orientar e supervisionar as atividades do estágio;
  • Cada supervisor pode ser responsável por até 10 estagiários simultaneamente;
  • Oferecer ambiente com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional;
  • Garantir em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado;
  • Ao fim do contrato ou desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas;
  • Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades.

O papel do Agente de Integração

Todo esse processo requer tempo e disponibilidade, a falta destes é geralmente a razão pelas quais as empresas desistem de optar pela contratação de um estagiário — ainda que os benefícios sejam inúmeros.

São diversos os benefícios que se tem ao contratar um agente de integração para ficar a frente dos processos burocráticos do estágio: a preparação e acompanhamento de toda a documentação legal, o recrutamento de estudantes, banco de dados talentos a disposição e muitos outros.

Esperamos que esse texto tenha ajudado a esclarecer as principais dúvidas sobre o contrato de estágio.

 

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CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
521105
Vendedor em comércio atacadista;

521110
Vendedor de comércio varejista;

521115
Promotor de vendas;

521120
Demonstrador de mercadorias;

521125
Repositor de mercadorias;

521130
Atendente de farmácia – balconista;

Teoria:

552 horas

Prática:

1.288 horas

Total:
1.840 horas

04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:

Suporte na venda de mercadorias em estabelecimentos de comércio atacadista e varejista. Realiza análise de informações técnicas e pesquisa preços do mercado, em relação às mercadorias em venda. Utiliza recursos e técnicas de vendas e de negociação para concretizar a transação comercial. Realiza ações de pós-venda. Apoio na elaboração ou atualização de cadastro do comprador. Pode realizar vendas on-line. Atua de acordo com a política de vendas da empresa, seguindo normas e procedimentos para prevenção de riscos.  Auxilio no planejamento das ações de venda. Emite notas ou cupons fiscais e registra os dados relativos à venda efetuada. Cadastra ou atualiza os dados cadastrais do comprador. Promove a venda de mercadorias, produtos, serviços e marcas, em diferentes canais de vendas. Efetua pesquisas sobre o potencial de mercado e a atuação da concorrência. Prospecta um novo ponto de venda, orientando a montagem de áreas de exposição e acompanhando seu desempenho de vendas. Suporte na divulgação e linhas de produto e serviços, realizando visitas presenciais e virtuais a clientes. Presta assistência aos revendedores e às equipes de venda. Elabora e organiza documentação em meio impresso e digital. Demonstra produtos em pontos de venda, para divulgar e ampliar o público consumidor. Prepara as atividades, verificando informações sobre o produto a ser divulgado. Distribui amostras, oferece produtos alimentícios para degustação e apresenta produtos expostos, ressaltando suas qualidades, seus diferenciais, suas funcionalidades e as vantagens de sua aquisição. Atende o cliente na comercialização de medicamentos e de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Lê e interpreta prescrições, separa e entrega medicamentos ao cliente, sob supervisão do farmacêutico. Auxilia no processo de organização e controle de estoque em farmácias e drogarias. Organiza produtos em gôndolas e prateleiras. Cumpre legislação e normas de biossegurança, saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
422310
Operador de telemarketing ativo e receptivo;

Teoria:

400 horas

Prática:

920 horas

Total:
1.320 horas

04 HORAS:
18 MESES

De: 18 a 22 anos

ATIVIDADES:

Entra em contato e atende às ligações de clientes potenciais e efetivos, para vender-lhes produtos e serviços, esclarecer suas dúvidas, oferecer soluções a problemas nos itens adquiridos e responder às suas outras solicitações ou manifestações, via tele atendimento. Prepara-se para o trabalho, organizando as informações sobre produtos e serviços da empresa. Busca fidelizar e recuperar clientes. Cadastra clientes ou atualiza suas informações cadastrais. Realiza pesquisas de opinião e pesquisas de mercado. Atua em conformidade com os regulamentos de telecomunicações, com as normas da empresa e com as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
411005
Auxiliar de escritório;

411010
Assistente Administrativo;

411030
Auxiliar de Pessoal;

414105
Auxiliar de Almoxarifado;

422105
Recepcionista, em geral;

Teoria:
552 horas

Prática:
1.288 horas

Total:
1.840 horas
04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
317105
Programador de internet;

317110
Programador de Computador;
Teoria:
552 horas

Prática:
1.288 horas

Total:
1.840 horas
04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:Desenvolve, implanta e realiza a manutenção de sistemas e aplicações para web e aplicações de tecnologia da informação. Colabora na seleção dos recursos de desenvolvimento e no planejamento das etapas e ações de trabalho. Projeta os sistemas e as aplicações. Cumpre normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
414120
Conferente mercadoria (exceto carga e descarga);

414125
Estoquista;

414135
Expedidor de mercadorias;

414140
Auxiliar de logística.
Teoria:
552 horas

Prática:
1.288 horas

Total:
1.840 horas
04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:
Executa serviços de conferência de produtos e materiais recebidos em armazém ou almoxarifado, verificando documentação, observando amarração dos paletes, averiguando estado físico das embalagens e examinando peso, quantidade, especificações e prazo de vencimento dos itens. Mede temperatura do compartimento de carga de veículos, em caso de entrega de produtos perecíveis. Atua na organização e no controle da saída de produtos e materiais. Controla estoques de materiais, produtos e equipamentos, planejando leiaute do espaço; verificando a conformidade das características dos itens em relação à nota fiscal; executando procedimentos de devolução de itens em desacordo; examinando itens armazenados por tempo de estoque, qualidade e prazo de validade. Registra quebras e avarias de itens. Realiza relatório de entrada e saída de materiais, produtos e equipamentos e atualiza inventário. Executa atividades de expedição de mercadorias e produtos, dimensionando quantidades mínimas e máximas para transporte e executando separação, conferência e movimentação de itens. Analisa documentação necessária para expedição e acompanha o carregamento de mercadorias e produtos. Registra os itens expedidos em sistema e efetua lançamentos contábeis de baixa. Realiza atividades de apoio aos processos de suprimentos, armazenagem e distribuição de materiais e produtos. Acompanha processos de compra. Auxilia na organização de espaços físicos para armazenagem. Colabora na conferência e no registro dos itens armazenados. Apoia a expedição de materiais e produtos. Organiza documentos e auxilia na elaboração de relatórios de movimentação de materiais e produtos. Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
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