Você percebeu que um estagiário pode agregar bastante para a sua empresa, certo? Decidiu contratá-lo. Agora é o momento que surgem as dúvidas sobre a documentação. O que é realmente necessário para contratar estagiários? Se esse é o seu caso, a Mudes pode te auxiliar. Regulamentado pela Lei 11.788/08, o contrato de estágio, conhecido formalmente como Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que celebra legalmente a contratação do estagiário.
Se você deseja entender um pouco mais sobre as normas que regem o contrato de um estagiário, hoje você vai conferir:
- O que é o Termo de Compromisso de Estágio?
- Qual a documentação necessária para o TCE?
- Como fazer um contrato de estágio na prática?
Vamos lá?
O que é o Termo de Compromisso de Estágio?
A atual Lei do Estágio, em vigor desde 2008, define os parâmetros que regulamentam as contratações de estagiários. A Lei 11.788/08 determina que a formalização das contratações deve ser representada pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Em outras palavras, o TCE é contrato que deve ser feito para oficializar o vínculo de estágio na empresa concedente. Ficou claro?
Portanto, o contrato de estágio é um documento obrigatório para a concessão do estágio. Nele, são estabelecidas as condições de realização do estágio, os direitos e os deveres do estagiário e da empresa. O documento também contempla as atividades a serem realizadas, que deverão ser compatíveis com o programa curricular do curso do estudante.
O Termo de Compromisso de Estágio deve ser assinado, obrigatoriamente, por todos os envolvidos e só deve ocorrer se todas as partes estiverem de comum acordo.
- A parte concedente do estágio (a empresa);
- O estagiário (se for menor de idade pelo seu representante legal);
- Instituição de ensino do estagiário.
Também pode haver a assinatura do agente de integração, instituição contratada para intermediar a contratação de estagiários, nesse caso, é quem ficará responsável pela emissão do contrato de estágio, entre outras responsabilidades que veremos a seguir.
Qual a documentação necessária?
A contratação de um estagiário exige que a empresa cumpra as condições estabelecidas por lei, assegurando que o educando possa, de fato, aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.
Não é obrigatória a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), já que estágio não caracteriza relação trabalhista. No entanto, caso a empresa queira incluir, esta deve ser feita na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS. Podem ser descritas informações como: curso do estagiário, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.
Seguro estágio
Quem busca a contratação de estagiário também deve saber que a lei n° 11.788/08 determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estudante, o seguro estágio.
Fique atento, a inexistência do seguro de estágio pode penalizar as empresas ou instituições que estão contratando estagiário, pela descaracterização do vínculo. Existem várias formas de realizar a contratação deste seguro: por meio de corretoras de seguros ou legalizando os estagiários junto a um agente de integração, que fica encarregado da contratação do seguro, além de conceber o TCE, como é o caso da Fundação Mudes.
Caso a empresa queira realizar o Termo de Compromisso do Estágio direto com a Instituição de ensino do estudante, é necessário possuir um Acordo de Cooperação para cada a instituição que os estagiários selecionados estejam vinculados. Contratando o estagiário por meio do agente de integração, a Fundação Mudes já possui o acordo de cooperação com inúmeras instituições de ensino.
Como fazer um contrato de estágio, na prática?
Todas as cláusulas da atividade do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser firmado por todas as partes.
São requisitos para o contrato de estágio:
- a matrícula e a frequência no curso,
- o termo de compromisso assinando entre o aluno,o concedente do estágio e a instituição de ensino.
O estágio é um ato educativo supervisionado no ambiente de trabalho com o objetivo de desenvolver o educando. Por isso, deve haver compatibilidade das atividades que o estagiário vai exercer na empresa com o curso que está vinculado na instituição de ensino.
Quais informações são imprescindíveis no TCE?
Neste documento, algumas informações que devem constar são:
- Dados de todas as partes envolvidas;
- Identificação, dados, cargo e função do profissional responsável pela supervisão do estagiário;
- Responsabilidades de todas as partes;
- Descrição dos objetivos do estágio;
- Definição da área e atividades do estagiário;
- Cronograma de atividades do estagiário;
- Carga horária e horário de estágio;
- Valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
- Dados do seguro para os estagiários;
- Razões para a rescisão do contrato;
- Prazo de vigência do estágio;
- Outros dados pertinentes.
A permanência de estagiários de forma irregular com o que prevê a Lei, poderá caracterizar vínculo empregatício do estagiário com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sob pena ainda da parte contratante ficar impedida de receber estagiários por 2 anos.
Responsabilidade das empresas
- Celebrar o termo de compromisso do estágio e zelar pelo seu cumprimento;
- Indicar um funcionário do seu quadro com formação/experiência profissional ao curso do estagiário, para orientar e supervisionar as atividades do estágio;
- Cada supervisor pode ser responsável por até 10 estagiários simultaneamente;
- Oferecer ambiente com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional;
- Garantir em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado;
- Ao fim do contrato ou desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas;
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades.
O papel do Agente de Integração
Todo esse processo requer tempo e disponibilidade, a falta destes é geralmente a razão pelas quais as empresas desistem de optar pela contratação de um estagiário — ainda que os benefícios sejam inúmeros.
São diversos os benefícios que se tem ao contratar um agente de integração para ficar a frente dos processos burocráticos do estágio: a preparação e acompanhamento de toda a documentação legal, o recrutamento de estudantes, banco de dados talentos a disposição e muitos outros.
Esperamos que esse texto tenha ajudado a esclarecer as principais dúvidas sobre o contrato de estágio.