Programa de candidatos
Clique abaixo no programa sobre o qual você deseja saber mais:
A Fundação Mudes adotou como principal missão institucional viabilizar a inserção de jovens no mundo do trabalho. Para alcançar seu objetivo, tem apoiado a implementação do Programa de Estágio em milhares de empresa nas últimas décadas.
Ao escolher nosso Programa de Estágio, em conformidade com a Lei nº 11.788/08, as empresas realizam um investimento social corporativo. Além de transformar essas organizações em ambientes de aprendizagem para estudantes do ensino médio e superior, o estágio é uma das soluções sociais mais eficazes para transformar jovens em profissionais de sucesso.
Todos os estagiários com contrato ativo emitido pela Fundação Mudes, além dos candidatos com cadastro atualizado nos últimos três meses em nosso site, poderão receber benefícios de nossas empresas parceiras.
A Fundação Mudes, com a experiência de mais de cinco décadas no desenvolvimento de ações sociais para a inserção de jovens no mundo do trabalho, implementou o Programa Juventude Aprendiz, de acordo a Lei n° 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n° 5.598/2005.
A primeira turma teve início em setembro de 2010, com a participação de jovens do Ensino Médio de escolas públicas, que desejavam adquirir conhecimentos e vivenciar nas empresas atividades na área de Gestão e Serviços como aprendizes.
Constituídos por atividades teóricas e práticas, os cursos elaborados pela Fundação Mudes têm sua proposta curricular validada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), proporcionando a capacitação e qualificação do Aprendiz por meio de conteúdos essenciais para a sua formação profissional.
Todos os aprendizes com contrato ativo emitido pela Fundação Mudes, além dos candidatos com cadastro atualizado nos últimos três meses em nosso site, poderão receber benefícios de nossas empresas parceiras.
Mais do que cumprir o que determina a Lei de Cotas, a Fundação Mudes acredita que contratação de pessoas com deficiência (PcD) é uma oportunidade para que as empresas fortaleçam seus quadros com profissionais tão comprometidos e produtivos quanto os demais colaboradores.
Todos os candidatos com cadastro atualizado nos últimos três meses em nosso site poderão receber benefícios de nossas empresas parceiras.
A Fundação Mudes realiza o Programa de Trainee junto a empresas conveniadas para a inserção de profissionais recém-formados (até dois anos de conclusão).
Disponibiliza às organizações atendimento personalizado, com processos seletivos focados nas necessidades descritas pelas empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
O principal diferencial dos nossos processos seletivos de Trainee está no sistema de triagem, pois leva em consideração nosso banco de dados. Dessa forma, podemos conferir o desempenho técnico e comportamental de pessoas que já participaram dos nossos programas de estágio e aprendizagem.
Todos os candidatos com cadastro atualizado nos últimos três meses em nosso site poderão receber benefícios de nossas empresas parceiras.
Todos os candidatos com cadastro atualizado nos últimos três meses em nosso site, poderão receber benefícios de nossas empresas parceiras.
Principais vantagens da Fundação Mudes
Acesso as Melhores Vagas
Tenha acesso a centenas de oportunidades profissionais.
Currículo Profissional Gratuito
Ganhe um currículo completo para baixar e imprimir.
Suporte Especializado
Aproveite uma equipe especializada para auxiliar você na sua oportunidade de emprego.
Benefícios e Descontos Exclusivos
Ganhe descontos em cursos, planos de saúde e pacotes de viagem.
Perguntas Frequentes
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de candidatos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). Tal definição é dada pela Legislação Brasileira, através da Lei nº 11.788/08.
O estágio é a oportunidade para o candidato colocar em prática aquilo que aprende na teoria em sala de aula, dentro de sua área de formação. Para o jovem, pode representar a consolidação de seu projeto de vida.
Segundo a Lei nº 11.788/08, todos os educandos regularmente matriculados e que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Nível Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da EJA podem estagiar.
Seguindo a recomendação do Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas jovens a partir de 16 anos podem participar de processos seletivos para estágio.
De acordo com o Capítulo IV da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade do estudante dentro da empresa poder ser:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
No caso de estágio não obrigatório, a empresa deve conceder bolsa auxílio e auxílio transporte.
O valor dos dois benefícios fica a critério da empresa, lembrando que não existe limite mínimo determinado por lei, como nos casos de contratação por CLT.
Antes de iniciar o estágio, o candidato precisará de um Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Trata-se de um contrato de estágio, onde as condições são estabelecidas, como: seguro de acidentes pessoais, valor dos benefícios, carga-horária, entre outras informações importantes.
É imprescindível que o TCE seja devidamente assinado pelo candidato, sua instituição de ensino, empresa e Fundação MUDES, antes do início de suas atividades de estágio. Se não estiver assinado, o estagiário não estará com seus direitos assegurados.
A confecção do TCE só será possível com a apresentação de declaração escolar do semestre atual.
A duração do estágio pode variar, como no caso de uma prorrogação (renovação), não excedendo o máximo de dois anos previsto na legislação, com exceção para estagiários portadores de deficiência.
No caso do estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de forma proporcional a este período.
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
b) o certificado de seguro de acidentes pessoais;
c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, quando se aplicar;
e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
O Programa Aprendiz da Fundação MUDES tem por objetivo atender jovens em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados ou concluintes do ensino médio.
É garantido ao aprendiz o salário mínimo hora regional. Porém, a empresa contratante pode oferecer remuneração superior.
De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos aprendizes. INSS – empregado 8%; falta injustificada; vale transporte em até 6%; desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; descontos de Contribuições Sindicais.
É assegurado ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice versa e residência-instituição formadora e vice-versa.
Na Mudes, os contratos de aprendizagem são de, no máximo, 30 horas semanais, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
– término do prazo de sua duração;
– quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes portadores de deficiência;
– desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
– falta disciplinar grave;
– ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
– a pedido do aprendiz;