Só é permitido a contratação como estagiário para estudantes a partir de 16 anos
Para que o estudante possa fazer um estágio, é preciso ter matrícula e frequência regular em curso de nível médio, técnico, especial ou superior, além de ser maior de 16 anos; confira as regras:
Carga horária:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Vale ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício e a concessão de benefícios não é obrigatória a não ser férias, o seguro contra acidentes pessoais e o auxílio transporte.
Obrigações:
- O estudante deve estar regularmente matriculado e frequentando curso de nível médio, técnico, especial ou superior;
- A empresa deve firmar um contrato (termo de compromisso) com a instituição de ensino e com o estagiário;
- As atividades devem ser realizadas em horários compatíveis com a grade escolar.
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