O tema “contratação de pessoas com deficiência (PcD)” trata de duas vertentes importantes: a do ponto de vista legal, que versa sobre a legislação, os direitos e deveres sobre a contratação desse funcionário; e a do ponto de vista social e inclusivo, desempenhando essas empresas uma participação fundamental.
“A Lei de Cotas (Lei nº 8.213) foi promulgada em 1991 e estabelece que empresas com um número igual ou superior a cem funcionários devem preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;
II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%. “
Confira as dúvidas mais frequentes:
Quais deficiências entram na cota?
Auditiva, física, intelectual, visual e múltipla.
Pode ser exigida experiência ao candidato PcD?
De uma forma geral, não se deve exigir experiência. Quando esta for efetivamente necessária, a própria empresa deve possibilitar que a pessoa adquira internamente as habilidades.
Quanto tempo de validade tem um laudo médico para apresentação em uma vaga de emprego?
Em caso de aprovação em processo seletivo, é necessário apresentar laudo médico validado nos últimos 6 meses. Por isso, é importante que o candidato o mantenha atualizado.
O trabalhador PcD tem direito a uma jornada especial de trabalho?
Sim! Dependendo do grau de deficiência, poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário.
O empregado PcD possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?
Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência.
A empresa que contrata pessoas com deficiência tem obrigação de fornecer algum auxílio de saúde?
A empresa não tem a obrigação de fornecer plano de saúde para seus funcionários com deficiência. Este benefício é opcional e varia de acordo com cada empresa.
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