Os direitos do estudante PCD estão regulamentados pela portaria nº3.284 de 7 de novembro de 2003
Esta portaria dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
De forma a assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial as condições básicas de acesso ao ensino, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações nas instituições de ensino, foi determinado pelo artigo 1º desta portaria as formas como as instituições devem atender aos alunos PCD, e no parágrafo 1º do artigo 2º, determina os requisitos de acessibilidade. São eles:
Alunos portadores de deficiência física:
- O livre acesso para circulação nos espaços de uso coletivo;
- Facilidade de estacionamento;
- Rampas com corrimãos ou elevadores para facilitar o acesso a sala de aula;
- Banheiros e portas com espaço suficiente para acesso de cadeira de rodas;
- Barras de apoio nos banheiros; e
- Bebedouros e lavabos nos banheiros em altura acessível.
Alunos portadores de deficiência visual:
- Sala com equipamento para atender as necessidades do portador de deficiência visual; e
- Biblioteca com material em Braile.
Alunos portadores de deficiência auditiva:
- Intérprete de Libras para realização e revisão de provas;
- Ser propício o aprendizado da Língua Portuguesa escrita; e
- Professores capacitados ao ensino com Libras.
Estudante PCD, é importante conhecer sobre os seus direitos para entender como proceder quando sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados pela instituição de ensino. A Fundação Mudes deseja que você tenha a melhor formação para o ingresso no mercado de trabalho, e conhecer os seus direitos é fundamental para isso!
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