No vídeo de hoje explicamos o que significa ter um estagiário e quais são as obrigações da empresa com esse profissional. Confira!
Antes de começarmos, precisamos entender o que é o programa de estágio:
O estágio é um complemento educativo, desenvolvido no ambiente trabalho, que permite ao estudante de graduação aprenda e desenvolva na prática a profissão o qual optou por seguir carreira. Podem se candidatar os educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio e dos anos finais do fundamental, educação especial e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
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Segundo a lei que regulamenta o programa de estágio, lei 11.788 de 2008, as empresas possuem um papel fundamental no que diz ao desenvolvimento dessa atividade, bem como:
Ambiente profissional:
A empresa deve fornecer instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Recesso remunerado:
É assegurado ao estagiário, 30 (trinta) dias de recesso ao final do período de um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias da instituição de ensino;
Supervisor adequado:
É preciso indicar formalmente um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisioná-lo.
Seguro contra acidentes pessoais:
Contratar em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. Se o estágio seja sob a modalidade obrigatória, a responsabilidade da contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
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