Para saber o melhor para você, precisa saber as principais diferenças entre os dois
O estagiário é o estudante dos ensinos médio e superior, educação profissional ou educação especial que está desenvolvendo atividades práticas a fim de ampliar suas habilidades e conhecimentos, e não há vínculo empregatício no exercício de suas atividades. Já o jovem aprendiz trabalha para aprender uma nova profissão, este caso, o jovem é introduzido a imersão teórica a fim de aprimorar a prática que já é executada.
O jovem aprendiz é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atende jovens de 14 a 24 anos, em algumas instituições além da parte prática também passa pela aprendizagem teórica. Já o estagiário é regido por uma lei própria, o estágio atende a jovens acima de 16 anos que precisam estar matriculados e frequentando os ensinos médio e superior, educação profissional ou educação especial.
Salário:
A CLT garante ao jovem aprendiz o direito de um salário mínimo-hora pautado no piso nacional. Essa regra não se aplica ao estágio, que algumas vezes, é adotado o pagamento de uma bolsa-auxílio.
Benefícios:
O jovem aprendiz tem direito a férias remunerada, 13º salário, previdência social, assistência médica/odontológica e seguro de vida. Já no caso do estagiário, com exceção das férias, os demais benefícios não são obrigatórios.
Carga horária:
Para o estagiário, o limite são 6h diárias, mesma carga horária do jovem aprendiz que ainda cursa o ensino fundamental. Já para os demais casos de jovem aprendiz, o período diário pode se estender para até 8h.
Vínculo empregatício:
A formalização do trabalho do estagiário é através do contrato de estágio, e não há registro na carteira de trabalho. Já o jovem aprendiz realiza o registro na carteira de trabalho, obedecendo às normas da CLT voltadas ao jovem aprendiz.
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