O novo ensino médio, previsto pela Lei nº 13.415 e aprovado em 2017, entra em vigor a partir de 2022
O novo ensino médio traz uma reforma matriz de referência curricular dos alunos do 1º, 2º e 3º ano. Por Lei, as alterações ocorrem com o objetivo de trazer maior flexibilidade no currículo escolar e a oferta de itinerários formativos.
Serão cinco itinerários que a escola poderá ofertar, dentre eles o de formação técnica e profissional, para que os alunos possam escolher qual cursar de acordo com as áreas de atuação que possuem interesse. São eles:
- Linguagens e suas tecnologias;
- Matemática e suas tecnologias;
- Ciências da natureza e suas tecnologias;
- Ciências humanas e sociais aplicadas; e
- Formação técnica e profissional.
O funcionamento será assim: o aluno terá essas cinco áreas na grade curricular divididas por ano ou semestre, esse fator fica à critério da escola, e poderá escolher apenas uma disciplina extra para se aprofundar na área de atuação que possui interesse, ou em uma formação técnica e profissional.
O aluno poderá iniciar o itinerário escolhido no 1º ano, se estiver disponível em sua escola. Caso contrário, ele poderá fazer em outra instituição. Vale ressaltar que as instituições de ensino têm até 2023 para disponibilizar os itinerários.
Outro fator importante é que as redes de ensino possuem autonomia para escolher quantos itinerários irão oferecer para os alunos. Na prática isso quer dizer que uma instituição poderá ofertar dois itinerários enquanto outra poderá ofertar dez, por exemplo.
Esperamos ter lhe ajudado a conhecer mais sobre o novo ensino médio e as mudanças que irão ocorrer, mas não paramos por aqui! Semana que vem voltaremos com a parte II! Até, lá!