Perguntas Frequentes
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Programa de Estágio
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de candidatos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). Tal definição é dada pela Legislação Brasileira, através da Lei nº 11.788/08.
O estágio é a oportunidade para o candidato colocar em prática aquilo que aprende na teoria em sala de aula, dentro de sua área de formação. Para o jovem, pode representar a consolidação de seu projeto de vida.
Segundo a Lei nº 11.788/08, todos os educandos regularmente matriculados e que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Nível Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da EJA podem estagiar.
Seguindo a recomendação do Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas jovens a partir de 16 anos podem participar de processos seletivos para estágio.
De acordo com o Capítulo IV da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade do estudante dentro da empresa poder ser:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
No caso de estágio não obrigatório, a empresa deve conceder bolsa auxílio e auxílio transporte.
O valor dos dois benefícios fica a critério da empresa, lembrando que não existe limite mínimo determinado por lei, como nos casos de contratação por CLT.
Antes de iniciar o estágio, o candidato precisará de um Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Trata-se de um contrato de estágio, onde as condições são estabelecidas, como: seguro de acidentes pessoais, valor dos benefícios, carga-horária, entre outras informações importantes.
É imprescindível que o TCE seja devidamente assinado pelo candidato, sua instituição de ensino, empresa e Fundação MUDES, antes do início de suas atividades de estágio. Se não estiver assinado, o estagiário não estará com seus direitos assegurados.
A confecção do TCE só será possível com a apresentação de declaração escolar do semestre atual.
A duração do estágio pode variar, como no caso de uma prorrogação (renovação), não excedendo o máximo de dois anos previsto na legislação, com exceção para estagiários portadores de deficiência.
No caso do estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de forma proporcional a este período.
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
b) o certificado de seguro de acidentes pessoais;
c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, quando se aplicar;
e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.