Perguntas Frequentes

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Programa Jovem Aprendiz

São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação especifica.
 
É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho. No Programa Aprendiz da Fundação Mudes os jovens deverão desenvolver habilidades que atendem as demandas do universo corporativo.
Jovens que tenham entre 15 e 21 anos e 10 meses, estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio. Candidatos que sejam devedores de carga horária do Ensino Médio Profissionalizante/Técnico ou que estejam no Ensino Superior não estão aptos ao programa de aprendizagem da Fundação Mudes.
 

O Programa Aprendiz da Fundação MUDES tem por objetivo atender jovens em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados ou concluintes do ensino médio.

É um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, em regra de 02 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas, em uma instituição qualificada em formação profissional, como a Fundação Mudes. As atividades práticas s em empresa conveniada ao programa.
O curso tem duração de até dois anos, com a etapa teórica desenvolvida pela Fundação MUDES uma vez na semana e a prática na empresa parceira, quatro vezes na semana, o que permite a vivência do jovem no cotidiano do mundo do trabalho.
Todo aprendiz que tiver concluído o curso de aprendizagem, com 75% de aproveitamento será concedido, um certificado de qualificação profissional.
A contratação de aprendizes é feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a aprendizagem prática e pela Fundação Mudes, instituição formadora, que disponibilizará o curso de Aprendizagem (parte teórica).
No contrato de aprendizagem deve constar: qualificação da empresa contratante; qualificação do aprendiz; identificação da entidade que ministra o curso; designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado; salário ou remuneração mensal (ou salário-hora); jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas); data inicial e final do contrato de aprendizagem; assinatura do aprendiz (e de seu responsável legal quando menor de idade), do responsável legal da empresa e da instituição de aprendizagem.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é documento obrigatório a todo trabalhador com vínculo efetivo, aprendiz ou não.

É garantido ao aprendiz o salário mínimo hora regional. Porém, a empresa contratante pode oferecer remuneração superior.

 

De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos aprendizes. INSS – empregado 8%; falta injustificada; vale transporte em até 6%; desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; descontos de Contribuições Sindicais.

As horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador.

É assegurado ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice versa e residência-instituição formadora e vice-versa.

 

Na Mudes, os contratos de aprendizagem são de, no máximo, 30 horas semanais, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

 
Não, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno (das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte). Para o aprendiz com idade entre 18 e 24 anos incompletos não há restrição legal, porém é necessário observar a obrigatoriedade da frequência do curso de aprendizagem uma vez por semana, a proibição da compensação e da prorrogação da jornada de trabalho e avaliação das atividades a serem desenvolvidas, que justifique o trabalho noturno.
 
O responsável legal do menor de idade pode pedir a rescisão, desde que o serviço possa trazer ao jovem prejuízos de ordem física ou moral. Acima de 16 anos, para que o desligamento ocorra os pais podem solicitar, mas o jovem também deve estar de acordo.
 
As hipóteses de rescisão de contrato de aprendizado são:

– término do prazo de sua duração;
– quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes portadores de deficiência;
– desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
– falta disciplinar grave;
– ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
– a pedido do aprendiz;
– morte do empregador, falência ou encerramento das atividades da empresa.