Perguntas Frequentes
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Programa Jovem Aprendiz
O Programa Aprendiz da Fundação MUDES tem por objetivo atender jovens em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados ou concluintes do ensino médio.
É garantido ao aprendiz o salário mínimo hora regional. Porém, a empresa contratante pode oferecer remuneração superior.
De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos aprendizes. INSS – empregado 8%; falta injustificada; vale transporte em até 6%; desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; descontos de Contribuições Sindicais.
É assegurado ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice versa e residência-instituição formadora e vice-versa.
Na Mudes, os contratos de aprendizagem são de, no máximo, 30 horas semanais, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
– término do prazo de sua duração;
– quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes portadores de deficiência;
– desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
– falta disciplinar grave;
– ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
– a pedido do aprendiz;