A viabilização de oportunidades e espaços adaptados é essencial para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Para que isso seja feito a Lei Brasileira de Inclusão a Pessoa com Deficiência (LBI) nº 13.146, garante que sejam feitas adaptações razoáveis, como ajustes e modificações nas instalações que possam garantir que as pessoas com deficiências tenham o direito a oportunidades e igualdades em acesso a todos os lugares.
VI – Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Com isso, daremos alguns exemplos de adaptações razoáveis para as empresas implementarem. São elas:
– Barras de apoio;
– Rampas;
– Banheiros adaptados;
– Elevadores;
– Piso tátil;
– Intérpretes;
– Tecnologias assistivas.
Ter as adaptações citadas acima é o primeiro caminho para a contratação. Saber respeita o tempo de adaptação, assim como, oferecer ajuda para guiar o colaborador nas suas tarefas e atividades a serem desenvolvidas é fundamental.
Sabemos que atualmente a quantidade de pessoas com deficiência que estão inseridas no mercado profissional são poucas. Segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual dessa participação é de 28,3%, menos da metade que profissionais sem deficiência que são de 66,3%.
É importante ressaltar que a Lei de Cotas nº 8.312/91 determina que as empresas que possuam mais de 100 funcionários, devem ter a inclusão de pessoas com deficiência no quadro.
Além disso, o artigo 4 do Estatuto da Pessoa com Deficiência visa garantir a igualdade e a não discriminação da pessoa com deficiência:
Art. 4º
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
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