A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas
O profissional de apoio é essencial para promoção da acessibilidade e atendimento as necessidades específicas dos estudantes, para cada caso requer um recurso e cuidado específico: o aluno surdo, necessita de um intérprete de Libras por exemplo.
Estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com transtorno do espectro autista têm direito a um profissional de apoio. O processo de inclusão para cada estudante é único, por isso, é fundamental avaliar cada situação especificamente a fim de constatar que um profissional de apoio é de fato necessário naquela situação.
Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, regulamenta o artigo 3º, inciso XIII:
profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
É dever da instituição de ensino reconhecer a necessidade de um profissional de apoio escolar para garantir a plena participação do aluno em todas as atividades em igualdade de condições. A instituição deve providenciar este profissional acionando a secretaria de educação à qual está vinculada.
A educação inclusiva é direito do aluno portador de necessidades especiais! A Fundação Mudes, ao longo dos seus mais de 50 anos de existência, atua na promoção e integração do PcD ao mundo do trabalho e estudo!