Posso faltar o estágio em dias de prova?

Canal Mudes

Entenda o que diz a Lei do Estágio sobre esse questionamento tão frequente dos estudantes que iniciaram o caminho rumo ao ganho de conhecimentos na prática 

 

Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, é conhecida como Lei do Estágio. E apesar de vigorar há 13 anos, muitos estudantes ainda não dominam seus direitos e deveres como estagiários. Uma das dúvidas mais comuns é sobre a redução da jornada de atividades ou faltas no estágio em dias de prova.  

 

E aí, pode ou não pode faltar o estágio em dias de prova? 

Não pode faltar!  De acordo com a Lei do estágio, parágrafo 2º do artigo 10, nos dias de provas ou exames de avaliação pela instituição de ensino, o estudante pode ter a sua jornada de atividades reduzida à metade para que possa se dedicar aos estudos. 

 

        Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

 

Por exemplo, na carga horária de 6 horas, o estagiário pode receber liberação de 3 horas nos dias de prova. Cabe a instituição de ensino comunicar a empresa, no início do período letivo, o calendário das avaliações. 

 

Ao firmar o termo de compromisso de estágio, a empresa para a qual o estagiário contribuirá com as atividades, pode requerer à instituição de ensino o planejamento das datas de realização de provas, com o propósito de organização para liberação do estagiário e/ou redução da jornada nos respectivos dias. 

 

O estagiário não pode faltar o compromisso de suas atividades de estágio em dias de prova, no entanto, tem o direito de solicitar a liberação da metade da sua carga horária. 

 

Para saber mais sobre a Lei do estágio, clique aqui!   

 

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