A medida provisória visa estimular a contratação de aprendizes, entretanto, na prática, ela acaba reduzindo os benefícios estipulados pela lei
A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, foi criada com o objetivo de diminuir a incidência do trabalho infantil no Brasil e, em paralelo, promover a capacitação de jovens, tornando-os aptos para ingressar no mundo do trabalho.
Inicialmente, o programa contemplava jovens de 14 a 18 anos de idade. A partir da aprovação da Lei nº 11.180/05, a faixa etária foi elevada de 18 para 24 anos, possibilitando acesso à capacitação profissional e a oportunidades de emprego a um número maior de estudantes.
Em maio deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1.116/22 e o Decreto de nº 11.061/22, que visam trazer mudanças significativas para a Lei de Aprendizagem Profissional.
Caso a medida provisória seja prorrogada, essas mudanças vão gerar um grande impacto nos direitos dos aprendizes.
Veja alguns dos inúmeros impactos que a Lei da Aprendizagem sofrerá pela MP e pelo Decreto:
Diminuição de vagas
Para cada pessoa contratada, uma outra vaga será eliminada. Ou seja, a cada jovem aprendiz inserido no mundo do trabalho, duas vagas serão extintas, diminuindo o número de oportunidades e, consequentemente, o número de jovens empregados.
Isenção da empresa
Se o aprendiz for efetivado, a empresa terá o período de um ano sem a obrigatoriedade de contratar outro jovem aprendiz para o cargo, ocorrendo, mais uma vez, a diminuição do número de vagas.
Mais tempo, menos vaga
A ampliação do tempo do contrato, apesar de parecer benéfica, contribui para a diminuição da inserção de mais jovens no mundo do trabalho pelo programa.
Não cumprimento da lei
Com as novas medidas, poderá haver uma diminuição das empresas aderentes lei, abrindo brechas para o não cumprimento e o risco de fraudes.
Sem protagonismo
A medida provisória também estabelece a criação do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, cuja junção desses dois públicos, mulheres e jovens, retira o foco dos estudantes quanto à sua inserção no mundo do trabalho.
Gostou do conteúdo? Clique aqui e tenha acesso a outras matérias da Fundação Mudes.