No dia 5 de agosto de 2013 foi publicada a lei n° 12.582, o Estatuto da Juventude, que na última quinta-feira (05) comemorou oito anos. Sua importância contempla todos os jovens brasileiros na faixa etária entre 15 e 29 anos.
O Estatuto dispõe sobre os direitos e responsabilidades dos jovens, princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. De forma que possibilite auxiliar esse jovem para que ele tenha seus direitos garantidos, atendendo as suas necessidades e respeitando seu modo vida.
Os direitos previstos especialmente para os jovens, são: o Direito à Diversidade e à Igualdade; Direito ao Desporto e ao Lazer; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; Direito à Cultura; Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Direito à Saúde; Direito à Educação; e Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
Juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que atende jovens até os 18 anos, o objetivo do Estatuto da Juventude é complementar essa proteção, e possibilitar o fortalecimento de novas políticas públicas e a autonomia do jovem. Contudo, na faixa etária de 15 a 18 anos o Estatuto não tem efeito sobre o que está previsto no ECA.
Dentre os principais desafios que a juventude do país encontra, é o desemprego, a educação e a segurança. E para que esses desafios sejam solucionados, é necessário que a juventude esteja unida, preparada, saudável, estudando, produzindo e engajada para superar as dificuldades encontradas no caminho.
Sendo assim, a intenção de Estatuto da Juventude é fazer com que o jovem tenha condições de não ser mais exposto a uma vulnerabilidade social, sabendo sobre seus direitos e responsabilidades para se desenvolver economicamente e socialmente.