Estatuto da Juventude completa 9 anos

Canal Mudes

Em 5 de agosto de 2013,foi publicado o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.582). A legislação completa nove anos em vigor 

 

A Lei que institui o Estatuto da Juventude foi criado com o objetivo de defender os direitos dos mais de 47 milhões de jovens no Brasil, com idade entre 15 e 29 anos, além de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esse público.  

 

Estatuto da Juventude x Estatuto da Criança e do Adolescente 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criado em julho de 1990, contempla jovens de 12 a 18 anos de idade, conforme previsto no artigo 2°: 

 

“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.” 

 

O texto expresso no ECA também está explícito no artigo 1° do Estatuto da Juventude: 

 “Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013), quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.” 

 

 

Tramitação 

Segundo o site da Câmara, a aprovação do estatuto se desenvolveu ao longo de nove anos, até que as mudanças e medidas que ele estabelece atingissem um consenso em comum entre os parlamentares.

Os direitos previstos especialmente para os jovens, são:

  • Direito à Diversidade e à Igualdade;
  • Direito ao Desporto e ao Lazer;
  • Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
  • Direito à Cultura;
  • Direito ao Território e à Mobilidade;
  • Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
  • Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
  • Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
  • Direito à Saúde;
  • Direito à Educação; e
  • Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente. 

 

Para garantir a aplicação dos direitos propostos pela lei, houve uma união dos diferentes poderes em prol da juventude brasileira, o chamado Sinajuve.

 

O Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.”  

 

 

Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve 

“Art. 41. Compete à União: 

 I – formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude; 

II – coordenar e manter o Sinajuve; 

III – estabelecer diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Sinajuve; 

IV – elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade, em especial a juventude; 

V – convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; 

VI – prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de juventude; 

VII – contribuir para a qualificação e ação em rede do Sinajuve em todos os entes da Federação; 

VIII – financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude; 

IX – estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e 

X – garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais. 

 

Art. 42. Compete aos Estados: 

 I – coordenar, em âmbito estadual, o Sinajuve; 

II – elaborar os respectivos planos estaduais de juventude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participação da sociedade, em especial da juventude; 

III – criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; 

IV – convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; 

V – editar normas complementares para a organização e o funcionamento do Sinajuve, em âmbito estadual e municipal; 

VI – estabelecer com a União e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude; e 

VII – cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude. 

Parágrafo único. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população jovem do País. 

 

Art. 43. Compete aos Municípios: 

 I – coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve; 

II – elaborar os respectivos planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; 

III – criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; 

IV – convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; 

V – editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal; 

VI – cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e 

VII – estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude. 

 Parágrafo único. Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios de que trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.” 

 

Gostou do conteúdo? Clique aqui e tenha acesso a outras matérias da Fundação Mudes. 

 

Compartilhe esse artigo:

WhatsApp da Mudes
Enviar via WhatsApp
CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
521105
Vendedor em comércio atacadista;

521110
Vendedor de comércio varejista;

521115
Promotor de vendas;

521120
Demonstrador de mercadorias;

521125
Repositor de mercadorias;

521130
Atendente de farmácia – balconista;

Teoria:

552 horas

Prática:

1.288 horas

Total:
1.840 horas

04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:

Suporte na venda de mercadorias em estabelecimentos de comércio atacadista e varejista. Realiza análise de informações técnicas e pesquisa preços do mercado, em relação às mercadorias em venda. Utiliza recursos e técnicas de vendas e de negociação para concretizar a transação comercial. Realiza ações de pós-venda. Apoio na elaboração ou atualização de cadastro do comprador. Pode realizar vendas on-line. Atua de acordo com a política de vendas da empresa, seguindo normas e procedimentos para prevenção de riscos.  Auxilio no planejamento das ações de venda. Emite notas ou cupons fiscais e registra os dados relativos à venda efetuada. Cadastra ou atualiza os dados cadastrais do comprador. Promove a venda de mercadorias, produtos, serviços e marcas, em diferentes canais de vendas. Efetua pesquisas sobre o potencial de mercado e a atuação da concorrência. Prospecta um novo ponto de venda, orientando a montagem de áreas de exposição e acompanhando seu desempenho de vendas. Suporte na divulgação e linhas de produto e serviços, realizando visitas presenciais e virtuais a clientes. Presta assistência aos revendedores e às equipes de venda. Elabora e organiza documentação em meio impresso e digital. Demonstra produtos em pontos de venda, para divulgar e ampliar o público consumidor. Prepara as atividades, verificando informações sobre o produto a ser divulgado. Distribui amostras, oferece produtos alimentícios para degustação e apresenta produtos expostos, ressaltando suas qualidades, seus diferenciais, suas funcionalidades e as vantagens de sua aquisição. Atende o cliente na comercialização de medicamentos e de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Lê e interpreta prescrições, separa e entrega medicamentos ao cliente, sob supervisão do farmacêutico. Auxilia no processo de organização e controle de estoque em farmácias e drogarias. Organiza produtos em gôndolas e prateleiras. Cumpre legislação e normas de biossegurança, saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
422310
Operador de telemarketing ativo e receptivo;

Teoria:

400 horas

Prática:

920 horas

Total:
1.320 horas

04 HORAS:
18 MESES

De: 18 a 22 anos

ATIVIDADES:

Entra em contato e atende às ligações de clientes potenciais e efetivos, para vender-lhes produtos e serviços, esclarecer suas dúvidas, oferecer soluções a problemas nos itens adquiridos e responder às suas outras solicitações ou manifestações, via tele atendimento. Prepara-se para o trabalho, organizando as informações sobre produtos e serviços da empresa. Busca fidelizar e recuperar clientes. Cadastra clientes ou atualiza suas informações cadastrais. Realiza pesquisas de opinião e pesquisas de mercado. Atua em conformidade com os regulamentos de telecomunicações, com as normas da empresa e com as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
411005
Auxiliar de escritório;

411010
Assistente Administrativo;

411030
Auxiliar de Pessoal;

414105
Auxiliar de Almoxarifado;

422105
Recepcionista, em geral;

Teoria:
552 horas

Prática:
1.288 horas

Total:
1.840 horas
04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
317105
Programador de internet;

317110
Programador de Computador;
Teoria:
552 horas

Prática:
1.288 horas

Total:
1.840 horas
04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:Desenvolve, implanta e realiza a manutenção de sistemas e aplicações para web e aplicações de tecnologia da informação. Colabora na seleção dos recursos de desenvolvimento e no planejamento das etapas e ações de trabalho. Projeta os sistemas e as aplicações. Cumpre normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO (ARCO OCUPACIONAL):
CARGA HORÁRIA:
PERÍODO DE CONTRATO:
FAIXA ETÁRIA:
414120
Conferente mercadoria (exceto carga e descarga);

414125
Estoquista;

414135
Expedidor de mercadorias;

414140
Auxiliar de logística.
Teoria:
552 horas

Prática:
1.288 horas

Total:
1.840 horas
04 HORAS:
24 MESES

06 HORAS:
18 MESES

De: 15 a 22 anos

ATIVIDADES:
Executa serviços de conferência de produtos e materiais recebidos em armazém ou almoxarifado, verificando documentação, observando amarração dos paletes, averiguando estado físico das embalagens e examinando peso, quantidade, especificações e prazo de vencimento dos itens. Mede temperatura do compartimento de carga de veículos, em caso de entrega de produtos perecíveis. Atua na organização e no controle da saída de produtos e materiais. Controla estoques de materiais, produtos e equipamentos, planejando leiaute do espaço; verificando a conformidade das características dos itens em relação à nota fiscal; executando procedimentos de devolução de itens em desacordo; examinando itens armazenados por tempo de estoque, qualidade e prazo de validade. Registra quebras e avarias de itens. Realiza relatório de entrada e saída de materiais, produtos e equipamentos e atualiza inventário. Executa atividades de expedição de mercadorias e produtos, dimensionando quantidades mínimas e máximas para transporte e executando separação, conferência e movimentação de itens. Analisa documentação necessária para expedição e acompanha o carregamento de mercadorias e produtos. Registra os itens expedidos em sistema e efetua lançamentos contábeis de baixa. Realiza atividades de apoio aos processos de suprimentos, armazenagem e distribuição de materiais e produtos. Acompanha processos de compra. Auxilia na organização de espaços físicos para armazenagem. Colabora na conferência e no registro dos itens armazenados. Apoia a expedição de materiais e produtos. Organiza documentos e auxilia na elaboração de relatórios de movimentação de materiais e produtos. Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nosso Portal da Privacidade e veja a nossa nova Política.