O Congresso Nacional aprovou, no final de março, o pagamento de um auxílio emergencial a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). Por enquanto, o auxílio será dado por três meses, podendo ser prorrogado posteriormente.
A medida visa reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus, causador da doença covid-19, sobre os trabalhadores de baixa renda sem emprego formal. Os pagamentos começaram a ser realizados no início de abril.
QUEM PODE RECEBER?
O candidato ao benefício deve cumprir todos estes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, em todo o ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Se não pertence a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de, no máximo, meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
QUANTO CADA FAMÍLIA IRÁ RECEBER?
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
ESTAGIÁRIOS TÊM DIREITO?
A lei diz que não poderão receber o benefício os ocupantes de cargo ou função temporários. Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional. É importante lembrar que as empresas enviam ao governo informações sobre quem são seus empregados e estagiários, por meio do e-social. Dessa forma, se você tem um contrato de estágio remunerado no setor público ou privado e que continua ativo, não pode receber.
APRENDIZES TÊM DIREITO?
Não, pois os contratos de aprendizagem são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, trata-se de um trabalho formal. Tanto se você é aprendiz, como se é estagiário, isso não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.
ONDE DEVO ME CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO?
As pessoas que não estavam no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, devem se cadastrar pelo site da Caixa ou pelo aplicativo de celular Caixa Auxílio Emergencial. Quem não estava no Cadastro até o dia 20 de março também precisa adicionar os dados para receber o benefício.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.