Segundo o IBGE, o último ano se encerrou com 34,31 milhões de pessoas trabalhando por conta própria. Com o aumento significativo dessa modalidade de trabalho, muitas dúvidas surgiram em relação a contratação de estagiários: será que somente empresas podem contratar estagiários? MEI pode contratar estagiário? Profissional liberal pode contratar estagiário? Qual atividade permite a contratação de estagiários?
Os microempreendedores, profissionais liberais e trabalhadores autônomos podem ser considerados trabalhadores que atuam por conta própria. A categoria já representa 25% do total de trabalhadores.
Confira abaixo se você se você está apto para a contratação de estagiários:
MEI pode contratar estagiário?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de regulamentação de negócio para quem já trabalha por conta própria e, faz parte do Simples Nacional. A pessoa que se enquadra como MEI passa a ter o status de pequeno empresário, usufruindo dos benefícios atrelados a essa modalidade.
Respondendo a pergunta, o MEI pode contratar estagiário? Existe a possibilidade do microempreendedor contratar até no máximo um empregado, podendo ser, inclusive, estagiário (nesse caso, em conformidade com a Lei do Estágio nº 11.788/2008). Para isto, precisa ter nível superior completo e estar devidamente registrado em seu conselho.
Profissional liberal pode contratar estagiário?
De acordo com o artigo 9º da Lei do Estágio (nº 11.788/2008), podem contratar estagiários:
“pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional”.
Ou seja, no caso de profissionais autônomos ou liberais, a concessão de estágio está limitada apenas àqueles profissionais de nível superior que estiverem devidamente registrados em seus conselhos, como o caso de advogados, médicos, dentistas, entre outros.
Desta forma exclui-se da lei a possibilidade de contratarem estagiários todos os empresários individuais e profissionais autônomos que não estejam na condição acima mencionada.
Qual a diferença entre o profissional liberal e profissional autônomo?
O profissional liberal é aquele que possui formação técnica ou acadêmica em determinada área. Isso significa que ele tem autonomia, conhecimento e ferramentas suficientes para exercer as suas atividades de maneira independente. Essas atividades devem ser regulamentadas e legalizadas.
O profissional liberal deve estar capacitado com formação na área em que atua, pois possui total responsabilidade pelo serviço ou produto que oferece. Já o profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, tendo ou não uma qualificação profissional, pois a atividade autônoma é genérica e pode ser exercida por qualquer pessoa, uma vez que não necessita obrigatoriamente de uma formação técnica ou superior.
O que acontece caso estes empreendedores contratem estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008?
O artigo 15° da lei de estágio responde: ao estabelecer que a manutenção de estagiários em desconformidade com suas normas caracteriza-se vínculo empregatício com o suposto estagiário, ou seja, ele será empregado e não estagiário, com todos os direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista.
Desta forma, aconselhamos o máximo cuidado aos empreendedores, seguindo a Lei nº 11.788/2008 corretamente, de forma a evitar futuras condenações trabalhistas.
Lembre-se também que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Sendo assim, ao oferecer uma vaga deve-se proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, conforme dito na mesma lei.