Em 24 de abril, comemora-se o Dia Internacional do Jovem Trabalhador. A data visa conscientizar a sociedade sobre a relevância da promoção de oportunidades de emprego e qualificação para os jovens.
Para viabilizar a inserção do jovem no mundo do trabalho, a Fundação Mudes oferece os programas de estágio e de aprendizagem (Juventude Aprendiz). Ambos conduzem adolescentes e jovens rumo à primeira experiência profissional.
A Lei de Estágio, em seu artigo 1º, define que:
Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Já a Lei de Aprendizagem conceitua, em seu artigo 426, que:
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
Por intermédio de programas capazes de iniciar os jovens na vida profissional, é possível mudar a realidade de muitos deles, sobretudo, os em vulnerabilidade socioeconômica.