O Ministério Público do Trabalho e Previdência (MPT), por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, emitiu nota técnica conjunta 05/2020 em defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes. O documento orienta que sejam adotadas ações emergenciais para a proteção deste público.
No documento é enfatizado que o estágio e o contrato de aprendizagem são relações de trabalho especiais nas quais há preponderância do caráter protetivo e pedagógico sob o aspecto produtivo, conforme cita a Lei n. 11.788/2008 e os artigos 428 e seguintes da CLT.
Confira a nota técnica do MPT na íntegra
Conforme a nota técnica, a pandemia atual configura situação excepcional e por motivo de força maior capaz de caracterizar a interrupção da prestação de serviços sem implicar em redução ou não pagamento da remuneração dos aprendizes, tampouco da bolsa de estágio, por aplicação ao dispositivo no art. 60, § 3º, da Lei n.8.213/91.
O que muda para as empresas
O Ministério Público do Trabalho recomenda que empresas que tenham em seu quadro adolescentes de 16 a 18 anos devem promover o afastamento imediato, sem prejuízo da remuneração integral.
O que muda para os aprendizes
As aulas teóricas de aprendizagem deverão ser interrompidas de imediato.
Os empregadores, sejam empresas, órgãos públicos e demais entidades contratantes de aprendizes devem interromper de imediato as atividades práticas, garantindo a remuneração integral. Em nenhuma hipótese poderá haver a substituição das atividades teóricas pelas atividades práticas, por ser incompatível com o intuito da aprendizagem.
O que muda para os estagiários
Recomenda-se a interrupção das atividades presenciais de estágio, substituindo por atividades remotas, desde que possível e garantida ao estagiário a adequada estrutura de tecnologia de informação e de supervisão.
Fundação Mudes
Por prudência, a Fundação Mudes recomenda que sejam tomados os mesmos cuidados para estagiários e aprendizes maiores de 18 anos.
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