A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem nº 10.097/00 norteia o programa e determina os principais fatores sobre o tempo de trabalho
E quais são esses fatores?
A jornada de trabalho do Jovem Aprendiz pode variar. Se o estudante estiver cursando o ensino fundamental, a jornada de trabalho dele deverá ser entre 4h e 6h diárias.
Já para as pessoas que já completaram o ensino médio, é permitida a jornada de trabalho de até 8 horas diárias, desde que as atividades teóricas sejam incluídas na proporção determinada no contrato e no programa de aprendizagem.
O tempo de deslocamento entre os locais em que são ministradas as atividades teóricas e práticas deve ser computado na jornada de trabalho.
Não é permitido que o jovem aprendiz faça hora extra, realize trabalhos noturnos ou compense horas de trabalho.
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