Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2019, apontou que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos possui algum tipo de deficiência, o que representa 17,3 milhões de pessoas.
A Lei de Inclusão, que garante que os direitos dos deficientes sejam respeitados, institui o direito da pessoa com deficiência à educação em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida.
“Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”
Como preparar as escolas
Ainda segunda a Lei de Inclusão, os estudantes tem direito a um profissional de apoio:
“XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”
Além do suporte humano, as instituições de ensino podem realizar mudanças estruturais em suas respectivas instalações que garantem a segurança desses alunos, como por exemplo:
- Ambiente sempre bem iluminado;
- Tapetes táteis;
- Elevadores, com escritos em braille e avisos sonoros;
- Rampas de acesso;
- Utilização de cores que oferecem contrate, para facilitar a leitura;
- Sanitários exclusivos para cadeirantes;
- Portas e corredores amplos e
- Disposição de mobiliários;
Clique aqui para ter acesso a outros conteúdos!