Calculadora de Cotas Jovem Aprendiz
Seu resultado aparecerá na tabela abaixo
Total de Exclusões | Saldo (Empregados - Exclusões) | Cota Mínima (5% do Saldo) | Cota Máxima (15% do Saldo) |
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Observações:
- A CBO será o parâmetro para definir as funções que demandam formação profissional (Art. 10 do Decreto nº 5.598/2005) Por isso, realize confirmação da funções junto à CBO.
- “São incluídas na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos” (Art. 2º, § 3º da Instrução Normativa nº. 97/2012).
- A exclusão em relação à formação superior refere-se a função, e não a condição pessoal do empregado. Ex.: Um auxiliar administrativo empregado (CBO 411010), mesmo que formado em Administração, entrará para o cálculo da cota, pois para esta função não é necessária a graduação.
- “No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz” (Art 9º, §1º do Decreto 5.598/2005) Ex.: Cota Mínima = 3,24 → 4 aprendizes.
OBS: Cálculo aproximado não-oficial.
Lembramos que cabe ao MTE informar o número real de jovens a serem contratados.