No dia 25 de setembro é o aniversário da Lei do Estágio que garante os direitos e deveres de jovens e adultos estagiários. Criada em 2008 a lei estabelece orientações, regras, carga horária, necessidade de supervisão e outras diretrizes contratuais necessárias.
Para ser um estagiário é preciso estar matriculado no ensino superior, pois é um ato educativo e supervisionado.
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
O ingresso no estágio é uma das primeiras oportunidades a estudantes do ensino superior de começarem a exercer a profissão e desenvolverem as habilidades que aprendem durante a faculdade.
“§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”
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