De acordo com a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), todas as pessoas com deficiência, têm assegurado o direito à igualdade de oportunidades, com a garantia de acessibilidade em locais comuns
Segundo a Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu artigo 3°, inciso I, acessibilidade é:
“A possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”
Acessibilidade, ensino em Libras e Braille, presença de profissional de apoio escolar e condições de igualdade, estão entre as garantias previstas por Lei, que em seu artigo 28, inciso III, determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exigindo um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às necessidades e características individuais de cada estudante, para que o aluno com deficiência tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
Na perspectiva da educação inclusiva, o foco não é a deficiência do aluno, e sim os espaços, os ambientes e os recursos que devem ser acessíveis e responder à especificidade de cada estudante. A equipe Mudes preparou uma lista para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema pesquisado na internet:
Como agir quando sua a matrícula for recusada por ser portador de deficiência?
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a matrícula de pessoa com deficiência é obrigatória pelas escolas regulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. A negativa de matrícula é crime conforme previsto na Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência, nº 7.853, de 24 de outubro de1989, em seu artigo 8º.
E quanto aos valores diferenciados cobrados pelas escolas particulares?
É proibida a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas pagas pelas pessoas com deficiência, mesmo para o fornecimento de atendimento educacional especializado, profissionais de apoio e intérprete de Libras. Qualquer cobrança extraordinária é abusiva e ilegal, prevista na Lei Brasileira de Inclusão, artigo 28, 1º parágrafo.
Qual a responsabilidade da participação familiar no processo inclusivo nas instituições de ensino?
Para que o sistema educacional inclusivo funcione, é essencial a colaboração da família. Porém, não cabe à família desempenhar o papel de profissional de apoio escolar. Essa tarefa é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, (quando se tratar de escola particular) e do Estado (quando se tratar de escola pública).
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