Entenda o que diz a Lei do Estágio sobre esse questionamento tão frequente dos estudantes que iniciaram o caminho rumo ao ganho de conhecimentos na prática
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, é conhecida como Lei do Estágio. E apesar de vigorar há 13 anos, muitos estudantes ainda não dominam seus direitos e deveres como estagiários. Uma das dúvidas mais comuns é sobre a redução da jornada de atividades ou faltas no estágio em dias de prova.
E aí, pode ou não pode faltar o estágio em dias de prova?
Não pode faltar! De acordo com a Lei do estágio, parágrafo 2º do artigo 10, nos dias de provas ou exames de avaliação pela instituição de ensino, o estudante pode ter a sua jornada de atividades reduzida à metade para que possa se dedicar aos estudos.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Por exemplo, na carga horária de 6 horas, o estagiário pode receber liberação de 3 horas nos dias de prova. Cabe a instituição de ensino comunicar a empresa, no início do período letivo, o calendário das avaliações.
Ao firmar o termo de compromisso de estágio, a empresa para a qual o estagiário contribuirá com as atividades, pode requerer à instituição de ensino o planejamento das datas de realização de provas, com o propósito de organização para liberação do estagiário e/ou redução da jornada nos respectivos dias.
O estagiário não pode faltar o compromisso de suas atividades de estágio em dias de prova, no entanto, tem o direito de solicitar a liberação da metade da sua carga horária.
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