O ano iniciou, novas contratações estão ocorrendo e você perdeu a conta se sua empresa está ou não dentro das leis de cotas?
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Atualmente, existem dos tipos contratações que as empresas precisam respeitar legalmente: pessoas com deficiência – PcD – (Lei 8213/91) e jovens aprendizes (Lei 10.097/2000). Ambas preveem variação de acordo com a quantidade total de funcionários e multa nos casos de não cumprimento dos percentuais estipulados.
A contratação de PcD pode e deve ser realizada a qualquer momento do desenvolvimento da empresa, mas a legislação determina que a quantidade obrigatória de PcD deve ser aplicada às empresas com mais de 100 funcionários e os percentuais variam de 2% a 5% do total do copo colaborativo. O seu descumprimento pode resultar em multa que varia de acordo com o faturamento da empresa, podendo ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 por vaga não preenchida.
Assim como a lei de cotas para PcD, a lei da aprendizagem determina os percentuais de contratação de jovens aprendizes de acordo com a quantidade de funcionários da empresa. Contudo, variam de 5% a 15% e, segundo o decreto de abril de 2023, a multa estipulada pelo juiz poderá ser elevada ao dobro, em casos de reincidência.
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